TRT12 09/04/2021 - Pág. 2328 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3198/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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A limpeza dospingos de óleoprovenientes do moldenas peças
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produzidas, na calha em que caiam as peças produzidas, e na parte
Ao Reclamante não foi fornecido e não utilizava luvas ou creme de
externa da máquina, era realizada com a aplicação do
proteção para pele adequados e suficientes para evitar o contato
desengraxante Arclean V (M20), ou com o produto Orange Tough
com o agente nocivo.
40, umedecido em um pano. Havia contato da pele com o óleo e
As atividades realizadas pelo Reclamante se enquadram na relação
com o desengraxante através do pano utilizado.
das atividades e operaçõesdo anexo 13,envolvendo agentes
O desengraxante Arclean V (M20) é um líquido inflamável composto
químicos, consideradas insalubres, pela manipulação de óleos
de hidrocarbonetos C6 - C8, conforme a FISPQ em anexo. De
minerais.
acordo com laudos anexados pela Reclamada, foi detectado a
(…)
presença de n-hexano, classificado como hidrocarboneto alifático.
Anexo 2: Atividades e operações perigosas com inflamáveis:
A concentração detectadade n-hexano noslaudos
O desengraxante Arclean V (M20), utilizado pelo Reclamante para
apresentados pela Reclamada, de 4,11 ppm, está abaixo do limite
limpar as peças produzidas e a máquina operada, é um líquido
de tolerância da ACGIH (50 ppm). A NR-15 não estabelece limites
inflamável, com ponto de fulgor =- 20ºC. Esteproduto foi
de tolerância para esse agente químico.
utilizadoaté 24/01/2019, portanto durante todo o período laborado
De acordo com o registro CAS (Chemical Abstracts Service), Nº
pelo Reclamante.
64742-89-8, informado na FISPQ do Arclean V (M20), o produto é
O produto era transferido de um galão de 20 litros para frascos de
uma combinação complexa de hidrocarbonetos obtidos
500 ml e seremutilizados pelos operadores.O abastecimento
dadestilação do óleo cru ounatural, e consiste
desses frascos ocorria no setor produtivo que continha dois galões,
predominantemente de hidrocarbonetos saturados contendo de 5 a
conforme a Reclamada, ou dois a três galões de acordo com o
10 carbonos.
Reclamamente.
Os hidrocarbonetos saturadosnão são aromáticos,seus
O armazenamento de líquidos inflamáveis era inferior a 200 litros,
átomos de carbonose interligam comligações simples como o
mas o enchimento de vasilhamesque contenham
alcanoe o cicloalcano.
inflamáveislíquidos em ambiente fechado está previsto no item
O CAS Nº 64742-89-8 não consta na tabela da LINACH – Lista
'3.m' do Anexo 2 da NR-16. Nesse caso, a norma estabelece que é
Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, do MTE.
de risco toda a área interna do recinto.
O produto Orange Tough 40,também utilizado pelo Reclamante a
As atividades realizadaspelo Reclamante expunham-nade
partir de junho/2018,é um líquidoinflamável (ponto defulgor 58
forma habitual e permanente a condições periculosas, conforme
ºC),a base de d’limoneno e trietanolamina, conforme FISPQ em
item '3.m' do Anexo 2 da NR-16, durante todo o período laborado.
anexo. A NR-15 também não estabelece limites de tolerância para
(…)
estes agentes químicos.
Considerando que:
O ambiente de trabalho do Reclamante não apresentava
O resultado das avaliações em que foram analisados os riscos
emanações dos agentes químicos, listadosno anexo 11,que
potenciais à saúde e à integridade física;
justificassem atribuiçãode insalubridade por este fator.
O laudo pericial tem fundamentação legal nas Normas
Atividades com Produtos Químicos – Anexo 13
Regulamentadoras pertinentes e com metodologia expressa em seu
O contato comóleo mineral erainerente às atividadesde
corpo;
operação e limpeza das máquinas injetoras. Faz parte do processo
O Reclamante ficou exposto ao ruído continuo a níveis superiores
a remoção dos pingos de óleo nas peças produzidas nos minutos
aos limites máximos estabelecidos pela NR-15, neutralizado com o
que sucedem as trocas de molde, expondo o Reclamantede
uso de proteção eficaz;
maneira intermitentea este agenteinsalubre. O contato com óleo
Nas atividades realizadas pelo Reclamante não havia exposição ao
mineral ocorria também na limpeza da calha em que caiam as
calor acima do limite de tolerância;
peças produzidas,e nas limpezassemanais ou extraordinárias
O desengraxante Arclean V(M20) ou oproduto Orange
damáquina injetora.
Tough40, manuseados peloReclamante, não contém agentes
A caracterização ou não dainsalubridade fica condicionada ao
químicos considerados insalubres pela legislação brasileira;
uso de EPIs,cabendo ao empregadororientar e treinaro
O contato com óleo mineral na remoção dos pingos de óleo nas
trabalhador sobreo uso adequado doEPI e registrarseu
peças produzidas, na limpeza da calha em que caiam as peças
fornecimento, entreoutras obrigações, conforme item 6.6.1 da NR-
produzidas e na limpeza da máquina, expunha o Reclamante de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165194