TRT12 12/04/2021 - Pág. 51 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
termos do provimento parcial dado ao recurso do primeiro réu, o
51
Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.
que também consta bem claro no dispositivo do acórdão.
Assim sendo, não há nenhuma omissão, obscuridade ou
contradição a sanar, pelo que rejeito os embargos.
Por meramente protelatórios, acarretando manifestação
desnecessária do Poder Judiciário, aplico a multa de 1% sobre o
CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO
valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Propõe-se seja a multa revertida ao Fundo Estadual de Saúde de
Juiz Convocado-Redator Designado
Santa Catarina, na forma do art. 1º Decreto Estadual n. 524, de
23/03/2020, publ. DOESC de 23/03/2020 (Fundo de Combate ao
Coronavírus).
VOTOS
FLORIANOPOLIS/SC, 11 de abril de 2021.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0006126-20.2011.5.12.0035
CARLOS ALBERTO PEREIRA DE
CASTRO
RECORRENTE
EDILSON SILVESTRE GIESEL
ADVOGADO
DALCIO JOAO HOLSKE(OAB:
10370/SC)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE CAMPOS
HOLSKE(OAB: 23563/SC)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MARIANO(OAB:
22453/SC)
RECORRENTE
ANTONIO LOPES NOVAES
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE CAMPOS
HOLSKE(OAB: 23563/SC)
ADVOGADO
DALCIO JOAO HOLSKE(OAB:
10370/SC)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MARIANO(OAB:
22453/SC)
RECORRENTE
MARIO CEZAR NUNES
ADVOGADO
DALCIO JOAO HOLSKE(OAB:
10370/SC)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE CAMPOS
HOLSKE(OAB: 23563/SC)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MARIANO(OAB:
22453/SC)
RECORRENTE
SERGIO MURILO AMARO
ADVOGADO
DALCIO JOAO HOLSKE(OAB:
10370/SC)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE CAMPOS
HOLSKE(OAB: 23563/SC)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MARIANO(OAB:
22453/SC)
RECORRENTE
ESTEVAO DE SOUSA CLIMACO
ADVOGADO
DALCIO JOAO HOLSKE(OAB:
10370/SC)
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE CAMPOS
HOLSKE(OAB: 23563/SC)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MARIANO(OAB:
22453/SC)
RECORRENTE
ADILSON LEOPOLDO DA SILVEIRA
ADVOGADO
DALCIO JOAO HOLSKE(OAB:
10370/SC)
Relator
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação,
REJEITÁ-LOS, aplicando multa de 1% sobre o valor atualizado da
causa, revertida ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, na
forma do art. 1º Decreto Estadual n. 524, de 23/03/2020, publ.
DOESC de 23/03/2020 (Fundo de Combate ao Coronavírus).
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 07 de abril
de 2021, sob a Presidência da Desembargadora do
TrabalhoQuezia de Araujo Duarte Nieves Gonzalez, o
Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz e o Juiz do
Trabalho Convocado Carlos Alberto Pereira de Castro. Presente a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165247