TRT12 13/04/2021 - Pág. 3588 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3200/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3588
(AP) : 0001663-25.2013.5.12.0048
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
instrumento.
AGRAVADO: CARMEM NARDELLI SIEBERT
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo
ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT.
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
RECURSO DE REVISTA
FLORIANOPOLIS/SC, 12 de abril de 2021.
AP-0001663-25.2013.5.12.0048 - 3ª Câmara
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
MARIA DE LOURDES LEIRIA
Desembargadora do Trabalho-Presidente
Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
FLORIANOPOLIS/SC, 13 de abril de 2021.
Recorrido(a)(s): CARMEM NARDELLI SIEBERT
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Assessor
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº AP-0001663-25.2013.5.12.0048
Relator
MARIA DE LOURDES LEIRIA
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GISELLE DAUSSEN CAPELLA(OAB:
20602/SC)
ADVOGADO
ANGELA RITTER WOELTJE(OAB:
17507/SC)
ADVOGADO
PRISCILA MELO DE LIMA(OAB:
32351/SC)
ADVOGADO
ANA PAULA BERNS(OAB: 18040/SC)
ADVOGADO
AMANDA VIVES GOMES(OAB: 47166
-B/SC)
ADVOGADO
JULIANO DE SOUZA
ZAQUELLO(OAB: 81921/PR)
AGRAVADO
CARMEM NARDELLI SIEBERT
ADVOGADO
MONISI DE ANDRADE(OAB:
36028/SC)
ADVOGADO
GELSON FERRAREZE(OAB: 193712B/SP)
ADVOGADO
RENATA VALÉRIA ARAUJO(OAB:
32478/SC)
ADVOGADO
PAULO FERRAREZE FILHO(OAB:
29996-A/SC)
ADVOGADO
GERALDO GAMA SALLES
NETO(OAB: 24921/SC)
PERITO
ADRIANO GRANDI ALVES
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 24/03/2021; recurso
apresentado em 05/04/2021).
Regular a representação processual.
Juízo garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Inicialmente, consigno que, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT,
em processos em fase de execução somente caberá recurso de
revista por ofensa direta e literal à Constituição Federal, razão pela
qual serão desconsideradas, na análise dos pressupostos
intrínsecos, eventuais alegações de violação à legislação
infraconstitucional, de contrariedade a verbetes de jurisprudência ou
de divergência jurisprudencial.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Execução Previdenciária
Alegação(ões):
- violação do art. 195, I, "a", da Constituição Federal.
Insurge-se o recorrente contra a determinação de incidência de
juros de mora sobre as contribuições previdenciárias, na forma
prevista na Súmula nº 80 deste Regional.
Intimado(s)/Citado(s):
Consta da ementa do acórdão:
- BANCO DO BRASIL SA
"EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO
GERADOR. JUROS E MULTA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº
368 DO TST E Nº 80 DESTE REGIONAL. "CONTRIBUIÇÕES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PREVIDENCIÁRIAS. SENTENÇAS CONDENATÓRIAS. FATO
GERADOR. JUROS E MULTA. Para o serviço prestado até 4-32009, o fato gerador é o efetivo pagamento do débito trabalhista em
juízo, só havendo incidência de juros e multa caso o executado não
recolha as contribuições previdenciárias até o dia 2 do mês seguinte
PODER JUDICIÁRIO
ao desse pagamento. Para o serviço prestado de 5-3-2009 em
JUSTIÇA DO TRABALHO
diante, o fato gerador é a prestação dos serviços pelo trabalhador,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165292