TRT12 15/04/2021 - Pág. 2674 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3202/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2674
(…)
A concentração detectadade n-hexano noslaudos
Manter o ambientede trabalho limpoe organizado:
apresentados pela Reclamada, de 4,11 ppm, está abaixo do limite
atividaderealizada preferencialmente nas trocasde molde.
de tolerância da ACGIH (50 ppm). A NR-15 não estabelece limites
Enquantoo regulador trocavao ferramental, o Reclamante
de tolerância para esse agente químico.
realizava a limpeza do piso com auxílio de vassoura e organizava a
De acordo com o registro CAS (Chemical Abstracts Service), Nº
mesa de trabalho com as etiquetas para a nova programação. O
64742-89-8, informado na FISPQ do Arclean V (M20), o produto é
Reclamante alega que limpava também aparte externa
uma combinação complexa de hidrocarbonetos obtidos
damáquina utilizando pano umedecido com o desengraxante já
dadestilação do óleo cru ounatural, e consiste
mencionado, nas trocas de molde. Do outro lado, a Reclamada
predominantemente de hidrocarbonetos saturados contendo de 5 a
declarou que a limpeza da máquina era realizada pelo Reclamante
10 carbonos.
quando necessário, ou quando solicitado pelo encarregado.
Oshidrocarbonetos saturados nãosão aromáticos, seusátomos
(…)
de carbono seinterligam com ligaçõessimples como oalcano e
Ruído Contínuo – Anexo 1
o cicloalcano.
O nível de ruído foi medido com o aparelho medidor de nível de
O CAS Nº 64742-89-8 não consta na tabela da LINACH – Lista
pressão sonora digital modelo DEC-500marca Instrutherm,
Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, do MTE.
devidamentecalibrado e regulado para operar no circuito de
O ambiente de trabalho do Reclamante não apresentava
compensação 'A' e circuito de resposta lenta.
emanações dos agentes químicos, listadosno anexo 11,que
No posto detrabalho no qualo Reclamante laborava, a pressão
justificassem atribuiçãode insalubridade por este fator.
sonora detectada foi de 86,3 dB(A) tendopicos de nomáximo
Atividades com Produtos Químicos – Anexo 13
87,4 dB(A),níveis de ruído superiores ao limite de tolerância
O contato comóleo mineral erainerente às atividadesde
regulamentado.
operação e limpeza das máquinas injetoras. Faz parte do processo
Os protetores auriculares fornecidos, possuíam Certificado de
a remoção dos pingos de óleo nas peças produzidas nos minutos
Aprovação do MTE (CA nº 11882 e 14235). As atenuações do ruído
que sucedem as trocas de molde, expondoo Reclamante
(NRRsf) com o uso do protetor são de 17dB ou 21 dB, conforme o
demaneira intermitente a este agenteinsalubre. O contato com
modelo, reduzindo a pressão sonora a níveis abaixo do limite de
óleo mineral ocorria também na limpeza da calha em que caiam as
tolerância.
peças produzidas,e nas limpezassemanais ou extraordinárias
Considerando a vida útil de um protetor auricular de inserção pré-
damáquina injetora.
moldado de silicone (tipo plug) de 6 meses, conforme boletim
A caracterização ou não dainsalubridade fica condicionada ao
técnico do fornecedor do equipamento, anexado a este laudo
uso de EPIs,cabendo ao empregadororientar e treinaro
pericial, e que no período não prescrito o tempo médio de troca do
trabalhador sobreo uso adequado doEPI e registrarseu
equipamento foi inferior a 6 meses, pode-se concluir que o
fornecimento, entreoutras obrigações, conforme item 6.6.1 da NR-
Reclamante não ficou exposta ao ruído contínuo acima dos limites
6.
de tolerância sem proteção adequada, em todo o período não
Ao Reclamante não foi fornecido e não utilizava luvas ou creme de
prescrito.
proteção para pele adequados e suficientes para evitar o contato
(…)
com o agente nocivo.
Agentes Químicos – Anexo 11
As atividades realizadas pelo Reclamante se enquadram na relação
A limpeza dospingos de óleoprovenientes do moldenas peças
das atividades e operaçõesdo anexo 13,envolvendo agentes
produzidas, na calha em que caiam as peças produzidas, e na parte
químicos, consideradas insalubres, pela manipulação de óleos
externa da máquina, era realizada com a aplicação do
minerais.
desengraxante Arclean V (M20) umedecido em um pano ou estopa.
(…)
Havia contato da pele com o óleo e com o desengraxante através
Anexo 2: Atividades e operações perigosas com inflamáveis:
do pano ou estopa utilizados.
O desengraxante Arclean V (M20), utilizado pelo Reclamante para
O desengraxante Arclean V (M20) é um líquido inflamável composto
limpar as peças produzidas e a máquina operada, é um líquido
de hidrocarbonetos C6 - C8, conforme a FISPQ em anexo. De
inflamável, com ponto de fulgor =- 20ºC. Esteproduto foi
acordo com laudos anexados pela Reclamada, foi detectado a
utilizadodurante todo o pacto laboral.
presença de n-hexano, classificado como hidrocarboneto alifático.
O produto era transferido de um galão de 20 litros para frascos de
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