TRT12 22/04/2021 - Pág. 3452 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3452
pleito.
avaliadas as condições de trabalho sob o enfoque da Lei Federal n.
Rejeito o pedido.
11.901/2009, conforme acertadamente indicado pela parte autora
A nova redação do art. 193 da CLT, estabelecida pelas Leis
(ID. 5b0f5c1).
Federais n. 12.740/12 e 12.997/14, caracteriza a atividade ou
Contudo, o contexto fático ficou bem delineado no próprio laudo
operação perigosa, na forma da regulamentação ministerial, aquela
produzido, de onde se dessume que a parte autora não trabalhou
que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implique o contato
exclusivamente como bombeiro civil, tornando supérflua a
permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, em
abordagem específica a respeito.
condições de risco acentuado (inciso I); esteja suscetível a roubos
No laudo, a Perita registrou, segundo relato da parte autora (com o
ou outras espécies de violência física, nas atividades profissionais
qual consentiu o representante do Município) que: “Em 11 de junho
de segurança pessoal ou patrimonial (inciso II); ou atividades de
de 2010, através da Portaria PMI n° 48 de 2010, publicada na
trabalhador em motocicleta (§ 4º).
edição do DOM/SC nº 507, o Autor foi nomeado para exercer o
A Lei Federal n. 11.901/2009, que trata sobre a profissão de
cargo de Diretor de Defesa Civil, permanecendo no cargo até
Bombeiro Civil, também prevê o pagamento do adicional de
19/08/2019.
periculosidade, desde que preenchidos os requisitos nela
(...)
elencados, senão vejamos:
O Autor relatou que no início do exercício da função de Diretor de
(...) Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado
Defesa Civil, até meados de 2013, suas atividades laborais
nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função
compreendiam-se em: realizar rotinas administrativas da defesa
remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio,
civil, era responsável por emitir e organizar documentos/ofícios,
como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou
receber pedidos de vistorias, entre outras tarefas
públicas, sociedades de economia mista, ou empresas
administrativas.
especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a
A partir do convênio realizado, o Corpo de Bombeiros Militar de
incêndio.
Imbituba e a Defesa Civil da cidade, passaram a trabalhar
(...)
mutuamente, ambos prestam auxílio em conjunto em ocorrências
Art. 6o É assegurado ao Bombeiro Civil:
destinadas ao Corpo de Bombeiro e Defesa Civil.
I - uniforme especial a expensas do empregador;
O Autor relatou que em 2013, a partir do convênio, foi inserido na
II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
guarnição do Corpo de Bombeiro, atuando como Bombeiro
III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do
Civil Profissional (BCP), desempenhando a função de
salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações,
Socorrista e Resgatista, em uma escala de 24x48h, onde
prêmios ou participações nos lucros da empresa;
trabalhava 24 horas e descansava 48 horas, informou ainda,
IV - o direito à reciclagem periódica. (destaquei).
que prestava auxílio em todas as ocorrências realizadas ao
Como visto, somente é considerado bombeiro civil o profissional
longo da sua jornada de trabalho diário.
que esteja devidamente habilitado e que exerça, de forma habitual e
Além de atuar nas ocorrências destinadas ao Corpo de
exclusiva, a função remunerada de prevenção e combate a
Bombeiro e Defesa Civil, o Autor informou que após o convênio,
incêndio.
continuou a desempenhar as atividades de caráter administrativo da
No caso, não existe na petição inicial a indicação de qualquer
Defesa Civil, citadas anteriormente.
situação de labor em área de risco nos termos do que dispõe o art.
Na função de Socorrista e Resgatista, auxiliava em ocorrências de
193 da CLT, sendo que a única conjuntura retratada que poderia ser
resgate veicular, acidentes de trânsito, combate a incêndio
enquadrada como periculosa é o exercício da função de bombeiro
residencial / estrutural, combate a incêndio em vegetação, resgate
civil, consoante disciplina a Lei Federal n. 11.901/2009.
clínicos, entre outros. ”
É importante destacar que a própria petição inicial deixa nítido que o
Atente-se que a parte autora reconhece que exercia a função de
autor era o Diretor de Defesa Civil do Município (depois, Gerente),
Diretor/Gerente de Defesa Civil, deixando claro que as atividades de
ou seja, não exercia a função exclusiva de bombeiro civil, não
socorrista e resgatista eram secundárias (incluídas aí o combate à
estando sujeito aos ditames da legislação pertinente - o que
incêndios), representando tão somente uma parte do conjunto de
também ficou demonstrado pelas demais provas dos autos.
suas atribuições e responsabilidades - o que foi confirmado pela
Na perícia realizada nos autos, o trabalho técnico concluiu que a
testemunha ouvida nos autos.
parte autora não exerceu atividades periculosas, porém, não foram
A propósito, tendo em vista o exercício do cargo de direção, o feixe
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