TRT12 27/04/2021 - Pág. 278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
278
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
WANDERLEY GODOY JUNIOR
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FLORIANOPOLIS/SC, 26 de abril de 2021.
PROCESSO nº 0000919-10.2019.5.12.0019 (ROT)
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
RECORRENTE: CARLOS ANTONIO ALVES SILVA , WEG
EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
RECORRIDO: CARLOS ANTONIO ALVES SILVA , WEG
Processo Nº ROT-0000919-10.2019.5.12.0019
Relator
WANDERLEY GODOY JUNIOR
RECORRENTE
CARLOS ANTONIO ALVES SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA BOSCO
ARRABACA(OAB: 20382/SC)
ADVOGADO
PAULO SERGIO ARRABACA(OAB:
4728/SC)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO BALLOCK(OAB:
18205/SC)
ADVOGADO
ROMOLO GASCHO DE SOUZA(OAB:
18437/SC)
ADVOGADO
MARCO OCTAVIO SCHMIDT
CORREIA(OAB: 24067/SC)
ADVOGADO
VICTOR DALAZEM(OAB: 31274/SC)
ADVOGADO
RUBIA NAIANE HASSE(OAB:
47539/SC)
RECORRENTE
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO
DIEGO JEAN COELHO(OAB:
31270/SC)
ADVOGADO
JACKSON DA COSTA BASTOS(OAB:
11433/SC)
RECORRIDO
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO
DIEGO JEAN COELHO(OAB:
31270/SC)
ADVOGADO
JACKSON DA COSTA BASTOS(OAB:
11433/SC)
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO ALVES SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA BOSCO
ARRABACA(OAB: 20382/SC)
ADVOGADO
PAULO SERGIO ARRABACA(OAB:
4728/SC)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO BALLOCK(OAB:
18205/SC)
ADVOGADO
ROMOLO GASCHO DE SOUZA(OAB:
18437/SC)
ADVOGADO
MARCO OCTAVIO SCHMIDT
CORREIA(OAB: 24067/SC)
ADVOGADO
VICTOR DALAZEM(OAB: 31274/SC)
ADVOGADO
RUBIA NAIANE HASSE(OAB:
47539/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALVES SILVA
EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR
NULIDADE.
SENTENÇA.
DESCUMPRIMENTO
DA
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PROVENIENTE DO TEMA
1046. É nula a sentença no que desatende à determinação de
suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a
validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito
trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1046).
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO,provenientes da 1ª VARA DO TRABALHO DE
JARAGUÁ DO SUL, SC, sendo recorrentes 1. WEG
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A. e 2. CARLOS ANTONIO
ALVES SILVA e recorridos 1. WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
S.A. e 2. CARLOS ANTONIO ALVES SILVA.
Da sentença do id. f92d4ad, julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na exordial, recorrem as partes.
A reclamada, pelas razões de seu recurso (id. ab47a31), insurge-se
da decisão que determinou o desmembramento do feito,
requerendo seja "anulada de modo a determinar o cancelamento do
desmembramento realizados nos autos e o sobrestamento integral
da demanda". Sucessivamente, pede sejam, ao menos,
sobrestadas as matérias relativas aos minutos que antecedem e
sucedem a jornada e adicional noturno. Insurge-se, ainda, da
sentença quanto às matérias: a) prescrição - interrupção; b) horas
extras - minutos que antecedem e sucedem; c) adicional noturno; d)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165873