TRT12 30/04/2021 - Pág. 1565 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1565
O objeto do Termo Aditivo é estabelecer, temporariamente e nos
A propósito, o fato de a executada ter incluído o adicional na folha
termos deste Instrumento, o teletrabalho, com a prestação de
de pagamento do mês de competência de abril/2021 (id 8e9e21f, p.
serviços preponderantemente fora das dependências da
1) é impertinente para a solução da matéria, seja porque não diz
EMBRAPA e com a utilização de tecnologias de informação e
respeito ao período controvertido, seja porque a determinação de
de comunicação, em caráter excepcional.
inclusão em folha foi anterior à discussão em apreciação.
(…)
Assim, há de se interpretar que a coisa julgada não contempla a
CLÁUSULA SÉTIMA - Vigência
condenação do adicional de insalubridade de 40% no período de
O Termo Aditivo inicia sua vigência a partir da assinatura de ambas
teletrabalho e, com efeito, não é objeto de execução, pelo que se
as Partes e se encerra no prazo excepcional e temporário descrito
rejeita o pedido.
na Deliberação nº 4, de 17 de março de 2020, publicada no BCA nº
12/2020. Eventuais prorrogações no prazo, em razão da criticidade
2 Impugnação da executada
da pandemia de coronavírus (COVID-19), determinadas por novas
2.1 Termo inicial dos juros de mora
deliberações da Diretoria Executiva da Embrapa serão
O ajuizamento da demanda deu-se em 19-12-2018, e a sentença
automaticamente incorporadas ao Termo Aditivo.
mencionou expressamente que os juros de mora de 1% ao mês
(…)
deveriam incidir a partir da “data do ajuizamento da reclamação”,
Documento assinado eletronicamente por Francisco Noé da
até porque decorre de lei.
Fonseca, Analista, em 24/03/2020 (…)
Assim, a data de 01-02-2017, também mencionada pelo provimento,
Não assiste razão ao exequente.
consiste em mero erro material.
Importante registrar que o juízo sentenciante limitou o pagamento
Acolhe-se o pedido para determinar a incidência de juros de mora a
do adicional de insalubridade até o trânsito em julgado da demanda.
partir de 19-12-2018.
No entanto, o E. Tribunal, reformou o provimento no particular,
determinando o pagamento de tal parcela enquanto perdurarem
2.2 Data do afastamento das atividades insalubres
as condições de trabalho (id 801b06a, fl. 749, grifou-se).
Requer a executada a apuração do adicional em questão até 23-03-
Ao analisar a matéria, este magistrado fez questão de mencionar os
2020, frente o termo aditivo assinado pelo obreiro.
principais argumentos trazidos pelas partes com o propósito de
Com razão.
deixar claro que houve alteração significativa, e muito, das
O cálculo apurou o adicional em questão no mês de março/2020 de
atividades/condições de trabalho, tanto é que as próprias partes não
forma integral.
negam esse aspecto.
No entanto, considerando que o termo aditivo foi assinado em 24-03
E, apesar de não se desconhecer que o obreiro continua exposto a
-2020 e o desfecho adotado na impugnação ofertada pelo
agentes insalubres, sobretudo biológico (exposição qualitativa), não
exequente, a apuração deve limitar-se a 23-03-2020.
há como se afirmar que a condenação abrange o período em
Acolhe-se.
comento, contemplado pelo teletrabalho.
Mesmo na hipótese de se reconhecer que o obreiro tem direito a
2.3 Período de férias
perceber o adicional de insalubridade, outra questão haveria de ser
O exequente concordou com a insurgência, tendo a executada
superada, qual seja, o grau de exposição. O julgado reconheceu o
apontado os períodos correto, conforme tabela que segue:
grau 40% com base no laudo pericial, que informou “exposição
Acolhe-se o pedido, para determinar a adequação do período de
habitual e permanente a agentes biológicos”. Essa circunstância
gozo das férias, observando-se os períodos acima.
não se mostra mais presente, haja vista a redução das atividades
presenciais durante o teletrabalho, de modo que não há como se
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, rejeita-se a
afirmar que não houve alteração do grau de insalubridade.
impugnação aos cálculos do exequente e acolhe-se a impugnação
Não há dúvidas de que o período em análise exige a instauração de
aos cálculos da executada para determinar a retificaçãoda conta de
nova demanda, que, se efetivada, exigirá a realização de perícia
liquidação de id 14922ae no seguinte sentido:
técnica para fins de averiguação não só o direito à parcela como
- incidir juros de mora a partir de 19-12-2018;
também o grau devido. Vale dizer, o laudo pericial é indispensável
- apurar o adicional de insalubridade de março/2020 de forma
para se averiguar as condições de trabalho às quais o obreiro está
proporcional (de 01-03-2020 a 23-03-2020, inclusive);
submetido durante o período de teletrabalho.
- adequar os períodos de gozo das férias, observando-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166073