TRT12 14/05/2021 - Pág. 1638 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1638
justificativa sobre tais pedidos e, se necessário, designar
de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando
oportunamente a audiência de instrução e/ou inspeção pericial
os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da
(CPC, art. 357, incisos II a V);
prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte
Cumpre ter presente que o Juiz do Trabalho tem ampla liberdade na
final), sua pertinência e finalidade e que só poderão ser dirimidas
direção do processo (CLT, art. 765), podendo, de ofício ou a
mediante inquirição de testemunhas e/ou interrogatório das partes,
requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao
em absoluta exceção a outros meios de prova, como a documental
julgamento do mérito, bem como, em decisão fundamentada,
e expedição de ofícios, para então proferir-se julgamento conforme
indeferir as diligências inúteis para a solução da controvérsia,
o estado do processo, inclusive dizendo se os elementos do
notadamente quando suficientes as provas já produzidas, caso dos
caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade
autos (CPC, art. 370, caput e parágrafo único).
probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir
A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova
as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de
complementar, competirá à (s) parte(s) formular suas razões finais,
silêncio, para então proferir-se julgamento conforme o estado do
por memoriais e no mesmo prazo, entendendo-se remissivas em
processo (CPC, art. 355).
caso de silêncio.
A especificação das questões de direito relevantes para a decisão
A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em
do mérito deverá observar os deveres da parte de: (i) não formular
condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença
pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, II, do
por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM)
CPC);(ii) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso
(CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016).
de lei;(iii) de não opor resistência injustificada ao andamento do
Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas
processo; (iv) não provocar incidente manifestamente infundado
sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-
(artigo 80, I, II e III do CPC), assim como o dever de agir de boa-fé
se prazo de razões finais complementares e consequente
(artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se
conclusão para integral julgamento do feito;
obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva
Intime(m)-se.
(artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo
e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias
JOINVILLE/SC, 14 de maio de 2021.
(artigo 139, II e III c/c 370, parágrafo único do CPC);
Havendo pedido de produção de prova complementar, os autos
OZEAS DE CASTRO
deverão vir conclusos para decisão de saneamento da delimitação e
Juiz(a) do Trabalho Titular
justificativa sobre tais pedidos e, se necessário, designar
oportunamente a audiência de instrução e/ou inspeção pericial
Processo Nº ATSum-0000316-67.2021.5.12.0050
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO RACHADEL
ADVOGADO
OLAVIO SCHNEIDER
RODRIGUES(OAB: 36636/SC)
RECLAMADO
WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO
MARCELO ALESSI(OAB: 16272/PR)
(CPC, art. 357, incisos II a V);
Cumpre ter presente que o Juiz do Trabalho tem ampla liberdade na
direção do processo (CLT, art. 765), podendo, de ofício ou a
requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao
julgamento do mérito, bem como, em decisão fundamentada,
Intimado(s)/Citado(s):
indeferir as diligências inúteis para a solução da controvérsia,
- WHIRLPOOL S.A
notadamente quando suficientes as provas já produzidas, caso dos
autos (CPC, art. 370, caput e parágrafo único).
A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
complementar, competirá à (s) parte(s) formular suas razões finais,
por memoriais e no mesmo prazo, entendendo-se remissivas em
caso de silêncio.
INTIMAÇÃO
A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6feef
condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença
proferido nos autos.
por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM)
VISTOS EM DESPACHO
(CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016).
Intime-se a demandada para, no prazo 5 dias, delimitar as questões
Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166745