TRT12 07/06/2021 - Pág. 1762 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3239/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021
1762
A autora foi dispensada em 16.03.2021, quando, a princípio, não
Trabalhista em epígrafe (ART 840/91 – 2ª VT deJoinville), a qual
mais estava em gozo de auxílio-doença, já que teve alta em
compôs o polo passivo o Estado de Santa Catarina, que por meio
26.12.2020.
da Fundação Hospitalar Hans Dieter Schimidt procedeu anotação
Ainda que se considere estivesse incapacitada para o trabalho na
de adequação na CTPS da exequente (cópia da CTPS e decisões
data da dispensa e, por consequência, nula esta, é certo que
judiciais – Anexo).
recuperou a capacidade laborativa em 10.04.2020, data esta na
Ocorre que,o estado deSanta Catarina parafins de
qual a dispensa poderia ser promovida, já que a obreira não alegou
absorçãodos servidores, na épocacriou um únicocargo de
a existência de estabilidade empregatícia.
designaçãoúnica, embora compostopor 78 classes profissionais
E, se rescindido o pacto laboral em 10.04.2020, o prazo de projeção
dasmais distintas, como:marceneiro, jardineiro,
do aviso prévio já teria se escoado.
motorista,padeiro, pedreiro,massagista, médico,
Não assiste à reclamante, assim, o direito de ter restabelecido o
veterinário,auxiliar de enfermagem,enfermeiro, etc…(vide
plano de saúde, motivo pelo qual indefiro a tutela de urgência
anexo).
pleiteada.
Assim, a exequente ingressou no serviço público como AGENTE
Intime-se a autora para que esclareça o correto endereço da
DE ATIVIDADES DE SAÚDE I, que passou a AGENTE DE
reclamada, uma vez que há divergência entre o informado na
ATIVIDADE DE SAÚDE II, finalmente passando a ser
petição inicial e o cadastrado no PJE.
denominadoANALISTA TÉCNICO EMGESTÃO E
Anoto, para os casos futuros, que o procurador da requerente não
PROMOÇÃODE SAÚDE, conforme extrato de assentamentos
assinalou o “chip” de tutela de urgência ao cadastrar a ação no PJE,
funcionais e cadastrais da recorrente (doc. Anexo).
o que poderia ter acarretado atraso na presente decisão.
Em 2017 a exequente assumiu por meio de concurso público a
Informado o endereço,encaminhem-se ao CEJUSC para
função de enfermeira junto a prefeitura municipal de Balneário
realização de audiência de conciliação.
Camboriú, na condição de Funcionária Pública efetiva, cumulando o
Intime-se a autora.
vínculo com o estado, na forma da Constituição Federal:
JOINVILLE/SC, 04 de junho de 2021.
(…)
TATIANA SAMPAIO RUSSI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Todavia, em 10/07/2021, tendo sido convidada ao exercício da
função de Secretária de Saúde deBalneário Camboriú, emplena
pandemia daCOVID-19, como reconhecimento desua
Processo Nº CumSen-0000549-64.2021.5.12.0050
EXEQUENTE
LEILA SUZETE ZIMMERMANN
CROCOMO
ADVOGADO
PABLINA PISETTA
VENDRAMETTO(OAB: 28796/SC)
EXECUTADO
ESTADO DE SANTA CATARINA
competência técnica,a servidora passoua ser alvode
perseguições por meio de diversas denúncias anônimas dirigidas ao
MP/SC.
(…)
No entanto, no decorrer das apurações, o Ministério Público de
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA SUZETE ZIMMERMANN CROCOMO
Santa Catarina havia solicitado informaçõesao Estado,
querespondeu por meiodo ofício n.507/2021, relatando o
afastamento da exequente do vínculo estadual, mas fazendo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
constar:
[…] A servidora LEILA SUZETE ZIMMERMANN CROCOMO tem
vínculo com a secretaria de Estado da Saúde desde 02/11/1988,
ocupante do cargo deanalista técnico emgestão e promoçãoda
INTIMAÇÃO
saúde – competênciaauxiliar de serviçoshospitalares e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0284edb
assistenciais, o qual não éprivativo de profissionalde saúde,
proferida nos autos.
tampoucotécnico ou científico (Anexo I). [...]
Vistos etc.
Foineste momento aexequente tomou conhecimento deque,
apesar daFundação Hospital de Santa Catarina – Hospital
Narra a inicial que:
Regional Hans Dieter Schimidt em Joinville ter prestado
“A exequente teve a natureza de seu vínculo profissional como
cumprimento à ordem judicial de reconhecer a exequente na
auxiliar de enfermagem reconhecida por meio da Reclamatória
qualificação de auxiliar deenfermagem, conforme anotado emsua
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