TRT12 17/06/2021 - Pág. 827 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3247/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
827
"havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
Relator
legal para ter-se como prequestionado este".
Por fim, registro ser incabível na seara processual trabalhista o
contraditório prévio/substancial (CPC, arts. 7º, 9º e 10), mormente
em face dos princípios da simplicidade, da informalidade e da
concentração dos atos processuais. A própria fundamentação
exauriente prevista no CPC de 2015 é restrita a argumentos
FLORIANOPOLIS/SC, 16 de junho de 2021.
capazes de, em tese, infirmar a conclusão do ato decisório, não
havendo razão para a análise de todas as alegações da parte
CAROLINE BEIRITH VIANNA
recorrente.
Servidor de Secretaria
Pelo que,
Processo Nº ROT-0000154-56.2021.5.12.0023
NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
FILETI
RECORRENTE
BENDO & CIA LTDA
ADVOGADO
EVERALDO JOAO FERREIRA(OAB:
1967/SC)
RECORRIDO
CARLOS ALBERTO LEFFA LENTZ
ADVOGADO
SILVIA MAGAGNIN SARTOR(OAB:
42657/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO LEFFA LENTZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
PROCESSO nº 0000154-56.2021.5.12.0023 (ROT)
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECORRENTE: BENDO & CIA LTDA
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. No mérito, por igual votação,
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO LEFFA LENTZ
NEGAR-LHES PROVIMENTO.
RELATOR: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 15 de junho
de 2021, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Gisele
Pereira Alexandrino, a Desembargadora do Trabalho Mari Eleda
Migliorini e o Juiz do Trabalho Convocado Narbal Antônio de
ACORDO
Mendonça Fileti. Presente o Procurador Regional do Trabalho
HOMOLOGAÇÃO. A Lei nº 13.467/2017 incluiu na CLT capítulo
Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
acerca de procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do
EXTRAJUDICIAL.
LEI
Nº
13.467/2017.
Trabalho, prevendo a possibilidade de homologação de acordo
extrajudicial (arts. 855-B, 855-C, 855-D e 855-E). A denominada
"Reforma Trabalhista" assegurou, assim, mais um instrumento
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