TRT12 24/06/2021 - Pág. 465 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
465
A contradição passível de ser sanada por meio dos embargos de
declaração é a existente no acórdão que contenha fundamentação
antagônica entre si ou dela com o dispositivo, o que não é o caso.
No mais, os agravantes realizam interpretação absolutamente
MARI ELEDA MIGLIORINI
distorcida da decisão da fl. 363, proferida pelo Juízo de origem.
Relatora
O fato de o Juiz ter indeferido o requerimento de prosseguimento da
execução, formulado pelo exequente (fl. 361), não impedia que o
pagamento das demais parcelas do acordo fosse efetuado.
Rejeito.
FLORIANOPOLIS/SC, 24 de junho de 2021.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000517-42.2017.5.12.0004
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
AGRAVANTE
ANTONIO CIRO SANDES DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
ANTONIO CIRO SANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 28329/SC)
AGRAVANTE
ANTONIO CIRO SANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CIRO SANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 28329/SC)
AGRAVADO
JOSE LUIZ CORREA
ADVOGADO
ALESSANDRA FOGACA
BATTISTI(OAB: 25544/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DOS EXECUTADOS e REJEITÁLOS.
PROCESSO nº 0000517-42.2017.5.12.0004 (AP)
AGRAVANTE: ANTONIO CIRO SANDES DE OLIVEIRA - ME,
ANTONIO CIRO SANDES DE OLIVEIRA
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 15 de junho
de 2021, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Gisele
AGRAVADO: JOSE LUIZ CORREA
RELATORA: MARI ELEDA MIGLIORINI
Pereira Alexandrino, a Desembargadora do Trabalho Mari Eleda
Migliorini e o Juiz do Trabalho Convocado Narbal Antônio de
Mendonça Fileti. Presente o Procurador Regional do Trabalho
Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168729