TRT12 14/07/2021 - Pág. 3588 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3588
Saliente-se que, não havendo necessidade de outras provas e
IGOR VOLPATTO DA SILVA
sendo inexitosa a conciliação, as partes serão intimadas para
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
apresentação de razões finais, nos termos do art. 25 da referida
Portaria, e os autos serão conclusos para prolação de sentença,
sem novas determinações.
Havendo necessidade de prova oral, voltem conclusos para
designação de audiência.
/mbtc
Processo Nº ATSum-0000603-59.2021.5.12.0008
RECLAMANTE
ISAIAS ANTUNES DE LIMA
ADVOGADO
LEANDRO BERNARDI(OAB:
10269/SC)
RECLAMADO
CRI COLETA E INDUSTRIALIZACAO
DE RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
CONCORDIA/SC, 12 de julho de 2021.
- ISAIAS ANTUNES DE LIMA
IGOR VOLPATTO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0001095-85.2020.5.12.0008
RECLAMANTE
ANTONIO WALISON FERNANDES
COSTA
ADVOGADO
MILTON JOSE DALLA VALLE(OAB:
19648/SC)
ADVOGADO
GIRANILDO DALLA VALLE(OAB:
40647/SC)
RECLAMADO
BRF S.A.
ADVOGADO
RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
PERITO
LUIS FELIPE ROHENKOHL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO WALISON FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f77486
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concedo ao(à) reclamante o benefício da gratuidade de justiça,
na forma do art. 790, § 3º da CLT.
CONSIDERANDO que o art. 139, I, do CPC/15 atribui ao juiz o
PODER JUDICIÁRIO
poder-dever de velar pela duração razoável do processo;
JUSTIÇA DO
CONSIDERANDO, também, que, com o advento da Lei nº
INTIMAÇÃO
13.467/2017, a proporção da distribuição de ações trabalhistas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcfad3d
sumaríssimas para a de ordinárias saltou de 0,026:1 nos três
proferido nos autos.
primeiros meses de 2017 para 1,9:1 no mesmo período de 2018(1),
DESPACHO
o que, em tese, representa um aumento de 7200%.
Vistos, etc.
Em obediência ao contido no art. 24, § 5º, da Portaria Conjunta
CONSIDERANDO, igualmente, que tal aumento praticamente
SEAP/GVP/SECOR nº 98, de 22de Abril de 2020, intimem-se as
inviabiliza, ante a exigência de audiência única inerente ao rito
partes para que indiquem se possuem prova oral ou outras provas a
sumaríssimo (art. 852-C da CLT), a administração da pauta desta
produzir, bem como para que, sendo possível, apresentem proposta
Unidade de modo a conformá-la à duração razoável dos processos
conciliatória, no prazo de cinco dias.
que nela tramitam;
Saliente-se que, não havendo necessidade de outras provas e
sendo inexitosa a conciliação, as partes serão intimadas para
CONSIDERANDO, outrossim, que um dos motivos para a adoção
apresentação de razões finais, nos termos do art. 25 da referida
do procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho foi a
Portaria, e os autos serão conclusos para prolação de sentença,
"necessidade de dinamizar o processo do trabalho, de forma a torná
sem novas determinações.
-lo mais célere e eficaz na solução dos conflitos trabalhistas"
Havendo necessidade de prova oral, voltem conclusos para
(exposição de motivos do Projeto de Lei nº 4.963/98, de que
designação de audiência.
resultante a Lei nº 9.957/2000);
/mbtc
CONCORDIA/SC, 12 de julho de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169707
CONSIDERANDO, do mesmo modo, que, além de não mais