TRT12 06/08/2021 - Pág. 114 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3283/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
PODER JUDICIÁRIO
114
EMENTA
JUSTIÇA DO
HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. Para o enquadramento
FLORIANOPOLIS/SC, 06 de agosto de 2021.
do trabalhador na exceção do art. 62, I, da CLT, não basta que a
jornada seja externa, devendo inexistir e ser impossível o seu
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000188-69.2020.5.12.0054
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
JOYCE ARLETE DA SILVA SABINO
ADVOGADO
MARCIA REGINA TEIXEIRA(OAB:
35400/SC)
ADVOGADO
MARCELO CARDOSO(OAB:
282861/SP)
RECORRENTE
L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE OGNIBENE PISCO(OAB:
163741/RJ)
ADVOGADO
LUCIANA CONSTAN CAMPOS(OAB:
71477/RJ)
RECORRIDO
JOYCE ARLETE DA SILVA SABINO
ADVOGADO
MARCIA REGINA TEIXEIRA(OAB:
35400/SC)
ADVOGADO
MARCELO CARDOSO(OAB:
282861/SP)
RECORRIDO
L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE
COSMETICOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE OGNIBENE PISCO(OAB:
163741/RJ)
ADVOGADO
LUCIANA CONSTAN CAMPOS(OAB:
71477/RJ)
controle efetivo. Havendo o controle por parte da empregadora e,
demonstrado que, pelo modo da prestação dos serviços, isso era
possível e operado de forma efetiva, não há falar em jornada
externa, nos moldes da previsão do artigo supracitado.
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário,
provenientes da 3ª Vara do Trabalho de São José-SC, sendo
recorrente(s) JOYCE ARLETE DA SILVA SABINO e L'OREAL
BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA e recorrido(s) os
mesmos.
Da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, a autora interpõe Recurso Ordinário
objetivando a reforma no tocante à extinção sem resolução do
mérito por inépcia da inicial em relação ao pedido de dano material,
ao enquadramento sindical, às multas convencionais e à
Intimado(s)/Citado(s):
alimentação, às horas extras quanto aos intervalos intrajornada
- JOYCE ARLETE DA SILVA SABINO
violados, à doença laboral e aos honorários periciais.
Por sua vez, a parte ré, recorre da sentença em relação às horas
extras, intervalo do artigo 384 da CLT, repouso semanal
PODER JUDICIÁRIO
remunerado, juros e correção monetária.
JUSTIÇA DO
As partes apresentaram contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
CONHECIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recursos Ordinários e das contrarrazões.
MÉRITO
RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA
PROCESSO nº 0000188-69.2020.5.12.0054 (ROT)
Da Inépcia da Petição Inicial Quanto ao Pedido de Danos
RECORRENTE: JOYCE ARLETE DA SILVA SABINO, L'OREAL
Materiais.
BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
A autora pretende afastar a decretação de inépcia da inicial,
RECORRIDO: JOYCE ARLETE DA SILVA SABINO, L'OREAL
aduzindo que a petição atende os requisitos mínimos de legalidade,
BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
tendo inclusive a ré apresentado sua peça de resistência sem
RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ
qualquer dificuldade, impugnando o objeto e os valores elencados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170800