TRT12 23/08/2021 - Pág. 3189 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
REGIANI MARCINA BACK(OAB:
21451/SC)
LEDIANE APARECIDA MAZZINI(OAB:
26120/SC)
ANDRE TITO VOSS(OAB: 6882/SC)
ANDRE RODRIGO CORREA DE
OLIVEIRA
CHINAS PIZZA RESTAURANTE LTDA
MARCIO PESSATTI(OAB: 13529/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON LUIS RECH DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64baa06
proferida nos autos.
Marcador(es) Id(s): bf6a9a2.
/cfm
DESPACHO
3189
ANGELA MARIA KONRATH
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-25.2015.5.12.0048
RECLAMANTE
LAERCIO MIRANDA
ADVOGADO
MELISSA BERTACO
CRISTOFOLINI(OAB: 40207/SC)
ADVOGADO
FERNANDO TADEU CARARA(OAB:
16959/SC)
ADVOGADO
MAYCON PREIS(OAB: 33686/SC)
ADVOGADO
SUZAN CARLA FRARE(OAB:
40292/SC)
ADVOGADO
KATHERINE BLENKE
JACQUES(OAB: 33607/SC)
ADVOGADO
RAQUEL MUNZFELD(OAB:
34966/SC)
RECLAMADO
HABITUAL GESTAO DE MAO DE
OBRA EIRELI
ADVOGADO
LUIZ CARLOS JOAO ARBUGERI
FILHO(OAB: 13168/PR)
RECLAMADO
SILVANA MACIEL FIAMETTI
RECLAMADO
ALINE ADRIELI MACIEL FIAMETTI
ADVOGADO
LUIZ CARLOS JOAO ARBUGERI
FILHO(OAB: 13168/PR)
RECLAMADO
MARIO GOMES DA SILVA
TERCEIRO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
INTERESSADO
PARANA SANEPAR
PERITO
ADRIANO GRANDI ALVES
TERCEIRO
COMPANHIA PARANAENSE DE
INTERESSADO
ENERGIA
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- LAERCIO MIRANDA
Renove-se a ordens de bloqueio de haveres monetários em contas
bancárias do(s) (as) executado(s) (as), para fazer constar também o
executado ANDRE RODRIGO CORREA DE OLIVEIRA, através do
PODER JUDICIÁRIO
Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, pelo
JUSTIÇA DO
prazo de 30 (trinta) dias.
Proceda-se a pesquisa de endereços e eventuais telefones
registrados em nome do(s) reclamado(a)/executado(a) indicado(s),
através dos convênios SISBAJUD, CASAN, CELESC, FCDL e
INFOSEG, caso não localizados endereços válidos nos primeiros
convênios.
Nada a deferir em relação ao convênio mantido com o TRE/SC,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7291ad4
proferida nos autos.
Marcador(es) id: 3c8819f.
/cfm
haja vista que não há notícias de atualização recente do cadastro
DECISÃO
eleitoral.
Determino a manutenção da petição apresentada sob sigilo, com
vistas apenas as partes, haja as restrições impostas pela Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), quanto a divulgação de dados
pessoais e sensíveis das partes, nos termos do Ofício Circular CR
nº 8/2021, de 16 de junho de 2021.
Identificados endereços válidos para os executados, diferentes
daqueles constantes dos autos, renovem-se os mandados para
penhora de bens dos ids: 516dcd9 e cada4cc.
Intime-se.
RIO DO SUL/SC, 23 de agosto de 2021.
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição do Suscitado, porquanto tempestivo,
cabível e adequado, independentemente de garantia do Juízo
porquanto se trata de recurso em face de decisão proferida em
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 6º, § 1º, II, da Resolução nº 203 do TST.
Intime-se a parte contrária para contraminutar, querendo, no prazo
de lei.
Após, subam.
RIO DO SUL/SC, 23 de agosto de 2021.
ANGELA MARIA KONRATH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169942