TRT12 09/09/2021 - Pág. 787 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
787
HELIO BASTIDA LOPES
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART.
Relator
11-A DA CLT (LEI Nº 13.467/2017). INÍCIO DA FLUÊNCIA DO
PRAZO PRESCRICIONAL. O início do prazo para que seja
verificada a existência da prescrição intercorrente prevista no § 1º
VOTOS
do art. 11-A da CLT deve ser contado após o exequente deixar de
cumprir determinação judicial, na fase de execução, após ter sido
regularmente intimado.
FLORIANOPOLIS/SC, 08 de setembro de 2021.
RELATÓRIO
LOURETE CATARINA DUTRA
Servidor de Secretaria
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
Processo Nº AP-0006605-65.2011.5.12.0050
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
AGRAVANTE
DANIEL RAMOS HENRIQUES
ADVOGADO
MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:
31240/SC)
ADVOGADO
SILVANA DOS REIS(OAB: 32756/SC)
ADVOGADO
MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
AGRAVADO
RAQUEL JATAY CASANOVAS
AYOUB
AGRAVADO
GERSON JANNES RIBEIRO
AGRAVADO
ROBERTO AYOUB JORGE RIBEIRO
AGRAVADO
AEROSUPORTE LTDA
PETIÇÃO, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, SC,
sendo agravante DANIEL RAMOS HENRIQUE e agravada
AEROSUPORTE LTDA, ROBERTO AYOUB JORGE RIBEIRO,
GERSON JANNES RIBEIRO, RAQUEL JATAY CASANOVAS
AYOUB.
O Juízo a quo declarou de ofício a existência de prescrição
intercorrente e, por consequência, extinguiu o processo de
execução (fl. 85-96).
A exequente, por meio de agravo de petição, requer a reforma da
Intimado(s)/Citado(s):
referida decisão em relação à prescrição (fls. 126-138).
- RAQUEL JATAY CASANOVAS AYOUB
Apenas a parte ROBERTO AYOUB JORGE RIBEIRO apresentou
contraminuta (fls. 150-154).
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço do agravo de petição e da contraminuta, porquanto
presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
PROCESSO nº 0006605-65.2011.5.12.0050 (AP)
AGRAVANTE: DANIEL RAMOS HENRIQUES
AGRAVADO: AEROSUPORTE LTDA, ROBERTO AYOUB JORGE
MÉRITO
RIBEIRO, GERSON JANNES RIBEIRO, RAQUEL JATAY
CASANOVAS AYOUB
RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES
RECURSO DO EXEQUENTE
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170882