TRT12 29/09/2021 - Pág. 1871 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
1871
horário alegado na Inicial (5h30/6h), e, somados os 5 minutos
necessários à devolução do trailer no posto, concluí que o
reclamante encerrava a jornada às 4h05 ou 3h20.
II
FUNDAMENTAÇÃO:
Destarte, não há contradição a sanar.
1 – FALHAS APONTADAS:
III
DISPOSITIVO:
Quanto ao LTCAT, não ficarei num eterno pingue-pongue com a V8.
Tudo que eu tinha que analisar e dizer já disse na Sentença de
conhecimento e na Sentença que julgou os Embargos de
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
Declaração opostos anteriormente pela V8, que deve interpor RO,
opostos por ELTON FIRMINO, para que seja feito o esclarecimento
não repetir à exaustão Embargos de Declaração.
acima na Sentença de conhecimento.
Em segundo lugar, a V8 diz que no processo 0000307Intimem as partes.
65.2021.5.12.0031 a Perita (que fez no presente processo a perícia
SAO JOSE/SC, 29 de setembro de 2021.
de insalubridade) se declarou impedida porque “trabalha na
FABIO AUGUSTO DADALT
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Instituição responsável pela elaboração dos laudos (PPRA, PCMSO
e LTCAT)da reclamada” (V8), o que é verdade, conforme petição
protocolada pela Perita naqueles autos no dia 28-7-2021.
Processo Nº ATSum-0001034-58.2020.5.12.0031
RECLAMANTE
ADIMIR NATALINO DE SOUZA
ADVOGADO
LEANDRO OSÓRIO DE
AGUIAR(OAB: 32627/SC)
RECLAMADO
V8 BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO
DE MAQUINAS E FERRAMENTAS
EIRELI
ADVOGADO
ANDRE JULIANO TRUPPEL(OAB:
27076/SC)
PERITO
LARISSA GOMES KONIG
Intimado(s)/Citado(s):
No mais, vejo que a V8, naqueles autos, foi intimada em 29-7-2021
da nomeação de novo Perito, em razão da autodeclaração de
impedimento da Perita.
Assim, desde 29-7-2021 a V8 já sabia que a Perita Clarissa se
- ADIMIR NATALINO DE SOUZA
autodeclarara impedida.
A audiência de instrução do presente processo ocorreu em 10-82021, ou seja, quando a V8 já sabia do impedimento da Perita nos
PODER JUDICIÁRIO
autos 0000307-65.2021.5.12.0031, mas a V8 nada disse na
JUSTIÇA DO
audiência. Em seguida, ainda na audiência, foi proferida a
Sentença, com oposição de ED pela V8, mais uma vez sem nada
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6879e89
proferida nos autos.
I
RELATÓRIO:
dizer a respeito do impedimento da Perita. Somente nos segundos
ED, em 6-9-2021, a V8 trouxe à tona um impedimento já conhecido
por ela desde 29-7-2021, antes da audiência de instrução, da
Sentença de conhecimento e da Sentença que julgou os primeiros
ED no presente processo, ou seja, não há como considerar que o
impedimento da Perita é fato novo, mas sim, poderia e deveria ter
sido alegado desde a audiência de instrução, ou, na pior das
V8 BRASIL LTDA. opõe Embargos de Declaração sob alegação de
que a Sentença que julgou os Embargos de Declaração anteriores
tem falha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171871
hipóteses, nos primeiros ED, mas a V8 não o fez.