TRT12 14/10/2021 - Pág. 2632 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
Assim, como não foram encontrados bens suficientes em nome da
2632
CRICIUMA/SC, 14 de outubro de 2021.
sociedade empresária que garantam a execução, tenho por
ADAILTO NAZARENO DEGERING
justificada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
Juiz(a) do Trabalho Titular
executada em face dos sócios.
Ante o exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade empresária, a fim de incluir no
polo passivo da execução o sócio da empresa executada
MADEIREIRA CIRENAICA LTDA - EP (VALDEMAR CESCONETO).
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o débito exequendo e citem-
Processo Nº ATOrd-0000620-47.2020.5.12.0003
RECLAMANTE
DIVANIR CARPES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO ATHAIDE CARDOSO DA
LUZ(OAB: 28978/SC)
RECLAMADO
EXPRESSO COLETIVO
FORQUILHINHA LTDA
ADVOGADO
ROBINSON CONTI KRAEMER(OAB:
10589/SC)
ADVOGADO
ANA PAULA COSTA(OAB: 52551/SC)
PERITO
ADRIANO GRANDI ALVES
se para pagarem em 48h ou garantirem a execução, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem para garantia integral da
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANIR CARPES DOS SANTOS
execução.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução, prossiga-se a
execução com a utilização dos convênios disponíveis a esta
Especializada (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, INFOJUD).
PODER JUDICIÁRIO
Fica autorizada a expedição de mandado de penhora de bens no
JUSTIÇA DO
endereço do(s) sócio(s).
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO
CRICIUMA/SC, 14 de outubro de 2021.
ADAILTO NAZARENO DEGERING
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7538d19
proferida nos autos.
Vistos.
Processo Nº ATOrd-0000620-47.2020.5.12.0003
RECLAMANTE
DIVANIR CARPES DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO ATHAIDE CARDOSO DA
LUZ(OAB: 28978/SC)
RECLAMADO
EXPRESSO COLETIVO
FORQUILHINHA LTDA
ADVOGADO
ROBINSON CONTI KRAEMER(OAB:
10589/SC)
ADVOGADO
ANA PAULA COSTA(OAB: 52551/SC)
PERITO
ADRIANO GRANDI ALVES
Em face do pagamento integral, julgo extinta a execução, nos
termos do art. 924, inc. II, do CPC.
Inexistem restrições impostas nos autos.
Intimem-se.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo.
CRICIUMA/SC, 14 de outubro de 2021.
ADAILTO NAZARENO DEGERING
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO COLETIVO FORQUILHINHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7538d19
proferida nos autos.
Vistos.
Em face do pagamento integral, julgo extinta a execução, nos
termos do art. 924, inc. II, do CPC.
Inexistem restrições impostas nos autos.
Intimem-se.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172646
Processo Nº ATOrd-0004800-63.2014.5.12.0053
RECLAMANTE
EDISON COSTA
ADVOGADO
ARLINDO ROCHA(OAB: 133968/MG)
RECLAMANTE
PEDRO PAULO LOCK
ADVOGADO
ARLINDO ROCHA(OAB: 133968/MG)
RECLAMANTE
FERNANDO CECHINEL DE SOUZA
ADVOGADO
RODRIGO DE BEM(OAB: 17108/SC)
ADVOGADO
ARLINDO ROCHA(OAB: 133968/MG)
RECLAMANTE
EDIOMAR TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
REGIS GABRIELLE HORR
RAUPP(OAB: 20868/SC)
RECLAMANTE
LUANA DA ROCHA TOMAZ
ADVOGADO
ARLINDO ROCHA(OAB: 133968/MG)
RECLAMANTE
AGUINALDO JOSE FELIZARDO
ADVOGADO
ARLINDO ROCHA(OAB: 133968/MG)
RECLAMANTE
PAULO CESAR PAES NAZARIO
ADVOGADO
ARLINDO ROCHA(OAB: 133968/MG)
RECLAMANTE
JOSE CARLOS MACHADO
ADVOGADO
ARLINDO ROCHA(OAB: 133968/MG)
RECLAMANTE
CLAUDINEI ROCHA