TRT12 08/11/2021 - Pág. 902 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
902
PROCESSO nº 0000079-45.2021.5.12.0046 (RORSum)
MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECORRENTE: COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO
MIGUEL ARCANJO LTDA., LUIS CARLOS ABEL
Desembargadora do Trabalho-Relatora
RECORRIDO: LUIS CARLOS ABEL, COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA., ALFAMA
ALIMENTOS LTDA
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA
ULIANO BERTOLDI
FLORIANOPOLIS/SC, 07 de novembro de 2021.
LOURETE CATARINA DUTRA
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000079-45.2021.5.12.0046
Relator
MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECORRENTE
COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS SAO MIGUEL
ARCANJO LTDA.
ADVOGADO
FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
ADVOGADO
DELFICO DE CASTRO
MACHADO(OAB: 43469/GO)
RECORRENTE
LUIS CARLOS ABEL
ADVOGADO
FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
14381/SC)
ADVOGADO
TSCHARLA VOLPI(OAB: 37162/SC)
ADVOGADO
EDUARDO WITKOWSKY(OAB:
13476/SC)
RECORRIDO
LUIS CARLOS ABEL
ADVOGADO
FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
14381/SC)
ADVOGADO
TSCHARLA VOLPI(OAB: 37162/SC)
ADVOGADO
EDUARDO WITKOWSKY(OAB:
13476/SC)
RECORRIDO
ALFAMA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
HUDSON GARCIA DA SILVA(OAB:
45338/DF)
RECORRIDO
COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS SAO MIGUEL
ARCANJO LTDA.
ADVOGADO
FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
ADVOGADO
DELFICO DE CASTRO
MACHADO(OAB: 43469/GO)
Ementa dispensada na forma do inc. IV do § 1º do art. 895 da CLT.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO - RORSum 000007945.2021.5.12.0046, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de
Jaraguá do Sul, SC, sendo recorrentes COMERCIO DE GENEROS
ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. e LUIS CARLOS
ABEL e recorridos LUIS CARLOS ABEL, COMERCIO DE
GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL ARCANJO LTDA. e
ALFAMA ALIMENTOS LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do inc. IV do § 1º do art. 895 da
CLT.
1. ADMISSIBILIDADE
1.1. Recurso da primeira demandada. Grupo econômico e
Intimado(s)/Citado(s):
responsabilização solidária. Ausência de interesse recursal e
- COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS SAO MIGUEL
ARCANJO LTDA.
legitimidade. Não conhecimento
Segundo o art. 17 do CPC "Para postular em juízo é necessário ter
interesse e legitimidade". Há interesse de agir quando a parte
necessita da intervenção dos órgãos jurisdicionais para ver atendida
PODER JUDICIÁRIO
a sua pretensão e se utiliza do procedimento adequado à proteção
JUSTIÇA DO
de seu interesse.
Com efeito, leciona Mauro Schiavi:
8.3. Interesse processual
Como conceito geral, interesse é utilidade. Consiste numa relação
PODER JUDICIÁRIO
de complementaridade entre a pessoa e o bem, tendo aquela
JUSTIÇA DO TRABALHO
necessidade deste para a satisfação de uma necessidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173711