TRT12 09/11/2021 - Pág. 381 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
PAULO RICARDO COSTA
ALEXANDRO SERRATINE DA
PAIXAO(OAB: 12135/SC)
PATRICIA SERRATINI DA
PAIXAO(OAB: 29356/SC)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
VANESSA HENNING DA
COSTA(OAB: 25515/SC)
JOCEANI KOCHE RITA DO
NASCIMENTO(OAB: 14867/SC)
NIVALDO RIBEIRO(OAB: 14257/SC)
IDEALIZA SOLUCOES
INTELIGENTES LTDA - ME
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
381
Incumbe ao autor da ação, mormente após a edição da Lei de
Acesso à Informação (Lei 12.527/11), o ônus de comprovar a falta
do dever de fiscalização durante a vigência do contrato de
terceirização, a fim de evidenciar a culpa da tomadora quanto ao
correto cumprimento do pactuado ou a prática, por parte dela, de
atos ilícitos durante o processo de licitação do qual redundou a
escolha da empresa selecionada.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª VARA DO TRABALHO SÃO
JOSÉ, SC, sendo recorrentes EMPRESA BRASILEIRA DE
PROCESSO nº 0000087-35.2019.5.12.0032 (ROT)
CORREIOS E TELÉGRAFOS e PAULO RICARDO COSTA e
RECORRENTE: PAULO RICARDO COSTA, EMPRESA
recorridos PAULO RICARDO COSTA, IDEALIZA SOLUCOES
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
INTELIGENTES LTDA - ME E OUTROS (2).
RECORRIDO: PAULO RICARDO COSTA, IDEALIZA SOLUCOES
Adoto, na forma regimental, o relatório feito pelo relator originário:
INTELIGENTES LTDA - ME, EMPRESA BRASILEIRA DE
"Da sentença do ID. 37c35f6, que julgou procedentes em partes os
CORREIOS E TELEGRAFOS
pedidos iniciais, recorrem a 2ª ré e o autor a este Tribunal.
RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR
Por suas razões do ID. 3211a05, pretende a 2ª ré a reforma do
julgado em relação a sua condenação em responsabilidade
subsidiária.
O autor, por sua vez, insurge-se quanto aos honorários periciais e
ECT. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
aos honorários de sucumbência.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Os entes
O autor apresenta contrarrazões.
integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem
O MPT manifesta-se pela manutenção da responsabilidade
subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso
subsidiária.
evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações
É o relatório".
da Lei nº 8.666, de 21-06-1993, especialmente na fiscalização do
VOTO
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
Conheço dos recursos e das contrarrazões, porquanto presentes os
serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre
pressupostos de admissibilidade.
de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas
RECURSO DA SEGUNDA RÉ - ECT
pela empresa regularmente contratada. (TST, Súmula 331, item V).
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173785