TRT12 02/12/2021 - Pág. 510 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3361/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021
Relatora
510
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FLORIANOPOLIS/SC, 02 de dezembro de 2021.
PROCESSO nº 0679200-23.2008.5.12.0016 (AP)
AGRAVANTE: RENATA CRISTINA SEBASTIAO, MARY HELEN
LOURETE CATARINA DUTRA
Servidor de Secretaria
LOMBARDI DA SILVA GALLIANI , JACSON KACHAN VERCHAI ,
ANDREA CARINA MENDES
AGRAVADO: OASIS HOTELARIA, PENSAO E ALOJAMENTO
Processo Nº AP-0679200-23.2008.5.12.0016
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
AGRAVANTE
JACSON KACHAN VERCHAI
ADVOGADO
SALEZIO STAHELIN JUNIOR(OAB:
12001/SC)
ADVOGADO
JEAN CARLITO SASSE(OAB:
22068/SC)
ADVOGADO
RUI HOBUS(OAB: 2859/SC)
AGRAVANTE
ANDREA CARINA MENDES
ADVOGADO
PATRICIA CRISTIANE
SEELBACH(OAB: 14912/SC)
ADVOGADO
MONICA CARARO BREMER(OAB:
28921/PR)
ADVOGADO
SALEZIO STAHELIN JUNIOR(OAB:
12001/SC)
ADVOGADO
JEAN CARLITO SASSE(OAB:
22068/SC)
ADVOGADO
RUI HOBUS(OAB: 2859/SC)
AGRAVANTE
MARY HELEN LOMBARDI DA SILVA
GALLIANI
ADVOGADO
JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA(OAB:
16194/SC)
ADVOGADO
ARIELA BUZZACHERA(OAB:
13814/SC)
AGRAVANTE
RENATA CRISTINA SEBASTIAO
ADVOGADO
PATRICIA CRISTIANE
SEELBACH(OAB: 14912/SC)
ADVOGADO
MONICA CARARO BREMER(OAB:
28921/PR)
ADVOGADO
SALEZIO STAHELIN JUNIOR(OAB:
12001/SC)
ADVOGADO
JEAN CARLITO SASSE(OAB:
22068/SC)
ADVOGADO
RUI HOBUS(OAB: 2859/SC)
AGRAVADO
MARCELO ROBERTO ALVES
AGRAVADO
AJUSTSUL LTDA. - ME
AGRAVADO
OASIS HOTELARIA, PENSAO E
ALOJAMENTO LTDA - ME
AGRAVADO
JULIO CEZAR SHUBER - ME
Intimado(s)/Citado(s):
LTDA - ME, JULIO CEZAR SHUBER - ME, MARCELO ROBERTO
ALVES, AJUSTSUL LTDA. - ME
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MARI ELEDA
MIGLIORINI
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. "REFORMA TRABALHISTA".
Considerando que as disposições sobre prescrição intercorrente
advindas da chamada "Reforma Trabalhista" não podem retroagir e
surpreender as partes, o prazo prescricional de dois anos
mencionado no art. 11-A, caput, da CLT só incidirá após a vigência
da Lei n. 13.467/17, observado o início de sua fluência na forma do
§ 1º do mesmo dispositivo legal, além de causas suspensivas da
prescrição, se houver.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, SC,
sendo agravantes RENATA CRISTINA SEBASTIÃO, MARY HELEN
LOMBARDI DA SILVA GALLIANI, JACSON KACHAN VERCHAI e
ANDREA CARINA MENDES e agravados OASIS HOTELARIA,
PENSÃO E ALOJAMENTO LTDA. - ME, JULIO CEZAR SHUBER,
MARCELO ROBERTO ALVES e AJUSTSUL LTDA.
Os exequentes interpuseram agravo de petição com intuito de ver
reformada a decisão proferida pelo Ex.mo Juiz Sergio Massaroni,
- MARCELO ROBERTO ALVES
que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução.
Os executados não apresentaram contraminuta.
Subiram os autos a esta instância revisora.
PODER JUDICIÁRIO
É o relatório.
JUSTIÇA DO
VOTO
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Conheço do agravo de petição porquanto foram atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175026