TRT12 12/01/2022 - Pág. 98 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO. No mérito, por maioria, vencidos, parcialmente, os
Juízes do Trabalho Convocados Hélio Henrique Garcia Romero
(Relator) e Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIALpara, nos termos da fundamentação,
98
Processo Nº ROT-0000745-73.2020.5.12.0016
Relator
ROBERTO BASILONE LEITE
RECORRENTE
LILIAN CARLA BERTOTTI
ADVOGADO
PABLINA PISETTA
VENDRAMETTO(OAB: 28796/SC)
RECORRENTE
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
GRACAS
ADVOGADO
PATRICIA DARINA CAMENAR(OAB:
26202/PR)
RECORRIDO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
GRACAS
ADVOGADO
PATRICIA DARINA CAMENAR(OAB:
26202/PR)
RECORRIDO
LILIAN CARLA BERTOTTI
ADVOGADO
PABLINA PISETTA
VENDRAMETTO(OAB: 28796/SC)
anular a justa causa e deferidas as verbas rescisórias, na forma
requerida na exordial, limitadas aos valores postulados, sendo
cabível a liberação do FGTS e do seguro-desemprego, devendo a
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS
ré promover a entrega das guias respectivas, no prazo de cinco dias
após a intimação, e condenar a ré ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 15.000,00, deferir honorários
PODER JUDICIÁRIO
assistenciais em favor dos patronos do autor, no importe de 15% do
JUSTIÇA DO
valor atribuído à condenação, e absolver a autora do pagamento de
honorários advocatícios ao advogado da ré. Rearbitrar o valor da
condenação para 28.000,00, custas de R$ 560,00, pela ré.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 14 de
PODER JUDICIÁRIO
dezembro de 2021, sob a Presidência da Juíza do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, os Juízes do
Trabalho Convocados Hélio Henrique Garcia Romero e Adilton José
Detoni. Presente a Procuradora Regional do TrabalhoCristiane
Kraemer Gehlen.Processo proveniente da sessão do dia 30 de
novembro de 2021, a sustentação oral dos Drs. Marcos Rodrigo
Nunes e Claudio Roberto Hartwig, respectivamente, pela autora e
pela ré, foi deferido o pedido de vista regimental à Juiza do Trabalho
Convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Redigirá o acórdão
PROCESSO nº 0000745-73.2020.5.12.0016 (ROT)
RECORRENTE: LILIAN CARLA BERTOTTI , HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS GRACAS
RECORRIDO: LILIAN CARLA BERTOTTI , HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS GRACAS
RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE
a Juíza do Trabalho Convocada Maria Beatriz Vieira da Silva
Gubert, Redatora-Designada.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
Redatora-Designada
IMPOSSIBILIDADE. Em conformidade com a recente decisão do
STF nos autos da ADI 5766, é inconstitucional a condenação do
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
sucumbenciais.
FLORIANOPOLIS/SC, 12 de janeiro de 2022.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO nº 0000745-73.2020.5.12.0016, provenientes da 2ª
Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrentes LILIAN
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