TRT12 31/01/2022 - Pág. 411 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
SIND DOS EMPRG DE EMP DE
ASSEIO E CONSERVACAO DO EST
SC
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVICOS E ASSEIO E
CONSERVACAO DE SAO JOSE E
REGIAO
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
SIND.VIG.EMP.SEG.VIG.PRES.SERV
CON.TRA.VAL.LAGES
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVICO E ASSEIO E
CONSERVACAO NO MUNICIPIO DE
FLORIANOPOLIS
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVICOS E ASSEIO E
CONSERVACAO DE JOINVILLE
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
SINDICATO DOS EMPR EM
EMPRESAS PREST DE SERV
ASSEIO E CONS DE BLUM REGIAO
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVICOS EM ASSEIO E
CONSERVACAO DE CRICIUMA E
REGIAO SUL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
LEONARDO VIEIRA DE AVILA(OAB:
27123/SC)
TOTAL SERVICOS EIRELI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
411
MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS, SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS
E ASSEIO E CONSERVACAO DE JOINVILLE, SIND DOS EMPRG
DE EMP DE ASSEIO E CONSERVACAO DO EST SC, SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVICOS ASSEIO E CONSERVACAO DE JARAGUA DO SUL E
REGIAO,
SIND.VIG.EMP.SEG.VIG.PRES.SERV
CON.TRA.VAL.LAGES, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS E ASSEIO E
CONSERVACAO DE SAO JOSE E REGIAO, SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS
EM ASSEIO E CONSERVACAO DE CRICIUMA E REGIAO SUL
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SINDICATO DOS EMPR EM
EMPRESAS PREST DE SERV ASSEIO E CONS DE BLUM
REGIAO, TOTAL SERVICOS EIRELI
RELATOR: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. MELHOR
EXPLICITAÇÃO DA MATÉRIA. ACOLHIMENTO. Embora não
verificada omissão no acórdão, acolhem-se os embargos
declaratórios a ele opostos para melhor explicitar a matéria, sem
conferir efeito modificativo ao julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVICO E ASSEIO E CONSERVACAO NO
MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS
PODER JUDICIÁRIO
DECLARATÓRIOS, opostos nos autos ED 0000712-
JUSTIÇA DO
26.2019.5.12.0014, sendo embargantes SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO E
ASSEIO E CONSERVAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS,
SINDICATO
DOS
EMPREGADOS
EM
EMPRESAS
PODER JUDICIÁRIO
PRESTADORAS DE SERVICOS E ASSEIO E CONSERVACAO DE
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOINVILLE, SIND DOS EMPRG DE EMP DE ASSEIO E
CONSERVACAO DO EST SC, SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS ASSEIO E
PROCESSO nº 0000712-26.2019.5.12.0014 (ROT)
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVICO E ASSEIO E CONSERVACAO NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177671
CONSERVACAO DE JARAGUA DO SUL E REGIAO,
SIND.VIG.EMP.SEG.VIG.PRES.SERV CON.TRA.VAL.LAGES,
SINDICATO
DOS
EMPREGADOS
EM
EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVICOS E ASSEIO E CONSERVACAO DE
SAO JOSE E REGIAO, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM