TRT12 10/02/2022 - Pág. 659 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
659
Aventa a agravante, primeira ré, ter sido ela a empresa a usufruir da
juízo da recuperação para liquidação dos valores, nos art. 47 da Lei
força de trabalho do autor e que, ademais, a decisão de
nº 11.101/05.
homologação da conta de liquidação já reconheceu a competência
Assere que, assim, deve ser afastada a incidência de juros e
da Justiça do Trabalho é limitada à apuração dos créditos devidos.
correção sobre as verbas após ao pedido de recuperação judicial da
Diz, assim, que não há falar em prosseguimento da execução em
agravante em 16/10/2017.
face da segunda ré, mas em expedição de certidão do crédito
Razão não lhe assiste.
trabalhista com a devida classificação (concursal ou extraconcursal)
O citado art. 9º da Lei n. 11.101/2005 dispõe que:
para habilitação no juízo da recuperação judicial.
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
Sem razão.
art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter:
A decisão do ID. b4d5dec - Pág. 1 reconheceu a impossibilidade da
I - o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá
prática de atos executórios em face apenas da agravante primeira
comunicação de qualquer ato do processo;
ré.
II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
Já na decisão do ID. 04e7a9a - Pág. 4 ficou também assente:
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
Resta certo dos autos que os créditos trabalhistas em execução
classificação;
seriam decorrentes de um contrato de trabalho mantido entre as
III - os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das
partes no período de 16/4/2018 a 2/4/2020, ou seja, período
demais provas a serem produzidas;
posterior ao deferimento da Recuperação Judicial da ré, o qual se
IV - a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o
deu em 16/10/2017.
respectivo instrumento;
Entretanto, alterando meu posicionamento, e em consideração às
V - a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do
reiteradas decisões proferidas pelo STJ sobre o tema em diversos
credor.
conflitos de competência, perfilho-me ao entendimento consolidado
Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos
na tese jurídica nº 2 do TRT da 12ª Região, verbis:
deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se
[...]
estiverem juntados em outro processo.
Assim, após o trânsito em julgado da presente decisão, determino a
O inc. II do art. 9º da Lei n. 11.101/2005, assim o interpreto, prevê
expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial (conforme
que o credor deverá habilitar seu crédito com base no valor
processo acima mencionado) para que este tome ciência da
atualizado à data do pedido de recuperação judicial. Daí se extrai
existência de tal débito, dando este ciência também ao MP-SC e à
que o preceito se refere aos créditos existentes até a data do pedido
Administradora Judicial, bem como para que indique os meios para
de recuperação judicial. Ocorre que o crédito trabalhista, objeto
satisfação de tal crédito ou então autorize esta Justiça
desta ação judicial, foi constituído posteriormente, tanto que será
Especializada a promover tal execução, levando em conta os
habilitado como retardatário. Logo, a ele não se aplica tal
princípios da cooperação e da efetividade processual.
especificidade.
Havendo no entanto a condenação solidária de outra empresa no
Ressalto que não há disposição expressa no art. 9º, II, da Lei n.
presente feito (Araucária Administradora de Bens Ltda. ME), a qual
11.101/2005, sobre a limitação do cômputo dos juros e da correção
não estaria em processo de Recuperação Judicial, nada impede o
monetária até a data da decretação da recuperação judicial. Agrego
prosseguimento da execução em relação a tal empresa, conforme
que o art. 124 da mesma Lei refere-se somente a não exigência de
requerido pelo autor. (destaquei)
juros após a decretação da falência, não fazendo qualquer
Compartilho do entendimento manifestado em primeiro grau acerca
referência à empresa em recuperação judicial.
da possibilidade de direcionamento e prosseguimento da execução
Logo, não há fundamento legal para limitar os juros de mora à data
em face da segunda ré, devedora solidária no caso dos autos, cujos
do deferimento da recuperação judicial.
bens não se confundem com aqueles de propriedade da agravante.
Nesse sentido tem decidido o TST:
Assim, eventual constrição não terá por objeto bens da empresa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO
agravante, a atrair a competência do juízo da recuperação judicial.
NORMATIVA N° 40 DO TST. ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017.
Nego provimento.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
2. Juros de mora
INCIDÊNCIA. 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da
Alega a agravante que mesmo os créditos após o pedido da
Lei n° 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da
recuperação, tidos como "extraconcursais", deverão ser reunidos no
CLT. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se são exigíveis juros e
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