TRT12 10/02/2022 - Pág. 661 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
661
MIRNA ULIANO BERTOLDI
AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
Desembargadora do Trabalho-Relatora
OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. Nos termos do art. 879, § 1º da
CLT, devem ser respeitados na execução os parâmetros fixados
pela decisão transitada em julgado.
VOTOS
RELATÓRIO
FLORIANOPOLIS/SC, 10 de fevereiro de 2022.
MARIA DE AGUIAR
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
Servidor de Secretaria
PETIÇÃO, provenientes da 2ª VARA DO TRABALHO DE
BLUMENAU, SC, sendo agravante MALHASOFT S/A
Processo Nº AP-0000644-30.2020.5.12.0018
Relator
MIRNA ULIANO BERTOLDI
AGRAVANTE
MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO
TEXTIL
ADVOGADO
RAQUEL DE AMORIM ULRICH(OAB:
29344/SC)
ADVOGADO
MARCELI MOTTA WELTER(OAB:
25502/SC)
ADVOGADO
DIEGO GUILHERME NIELS(OAB:
24519/SC)
AGRAVADO
JOAO LUIZ HERMES
ADVOGADO
ERNESTO ZULMIR
MORESTONI(OAB: 11666/SC)
ADVOGADO
ERNANI ERNESTO
MORESTONI(OAB: 21401/SC)
ENOBRECIMENTO TEXTIL e agravado JOAO LUIZ HERMES.
Da decisão do ID. 04e7a9a, que acolheu em parte seus embargos à
execução, agrava de petição a executada MALHASOFT S/A
ENOBRECIMENTO TEXTIL, primeira ré.
Pelas razões do ID. 1b76c94, busca a reforma nos seguintes
aspectos: necessidade de habilitação do crédito no juízo da
recuperação judicial; juros de mora; multas dos arts. 467 e 477 da
CLT.
O exequente oferta contraminuta no ID. 4b0b1ee.
Em decisão monocrática, indeferi a postulada concessão de efeito
Intimado(s)/Citado(s):
suspensivo ao agravo interposto.
- JOAO LUIZ HERMES
Desnecessária por ora a intervenção do Ministério Público do
Trabalho.
Em decisão monocrática, indeferi o (fl. 419 e 420) o pedido de tutela
PODER JUDICIÁRIO
recursal de urgência formulado pela agravante para a concessão de
JUSTIÇA DO
efeito suspensivo ao agravo de petição.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO nº 0000644-30.2020.5.12.0018 (AP)
AGRAVANTE: MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL
AGRAVADO: JOAO LUIZ HERMES
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA
ULIANO BERTOLDI
Falta de garantia do juízo e de indicação do valor incontroverso
Aventa o exequente a impossibilidade de conhecimento do agravo,
afirmando que não houve a garantia do juízo e nem a indicação do
valor considerado incontroverso.
Sem razão.
Considerando que a executada se encontra em recuperação judicial
(ID. d67fad8), dispensada está do recolhimento do depósito
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178226
recursal, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.