TRT12 10/02/2022 - Pág. 662 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
662
E, quando às custas, houve a concessão dos benefícios da justiça
Administradora Judicial, bem como para que indique os meios para
gratuita à executada (sentença - ID. 3ba0d0a - Pág. 17; acórdão -
satisfação de tal crédito ou então autorize esta Justiça
ID. 6aa8ade - Pág. 3), razão pela qual também não há falar em
Especializada a promover tal execução, levando em conta os
ausência de preparo sob esse aspecto, conforme art 790-A, caput,
princípios da cooperação e da efetividade processual.
da CLT.
Havendo no entanto a condenação solidária de outra empresa no
Outrossim, de fato, o art. 897, § 1º, da CLT, prevê como requisito ao
presente feito (Araucária Administradora de Bens Ltda. ME), a qual
recebimento e processamento do agravo de petição a delimitação
não estaria em processo de Recuperação Judicial, nada impede o
das matérias e dos valores objeto da irresignação.
prosseguimento da execução em relação a tal empresa, conforme
No caso, a executada delimitou claramente a matéria objeto do
requerido pelo autor. (destaquei)
agravo de petição, inclusive pretendendo o não prosseguimento da
Compartilho do entendimento manifestado em primeiro grau acerca
execução nesta Justiça Especializada.
da possibilidade de direcionamento e prosseguimento da execução
Assim sendo, inviável exigir da agravante a indicação de valores
em face da segunda ré, devedora solidária no caso dos autos, cujos
impugnados, já que o objeto do recurso envolve inclusive o valor
bens não se confundem com aqueles de propriedade da agravante.
total da execução.
Assim, eventual constrição não terá por objeto bens da empresa
Dessarte, conheço do agravo de petição e da contraminuta, por
agravante, a atrair a competência do juízo da recuperação judicial.
atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Nego provimento.
MÉRITO
2. Juros de mora
1. Interesse de agir da agravante quanto ao encerramento da
Alega a agravante que mesmo os créditos após o pedido da
execução
recuperação, tidos como "extraconcursais", deverão ser reunidos no
Aventa a agravante, primeira ré, ter sido ela a empresa a usufruir da
juízo da recuperação para liquidação dos valores, nos art. 47 da Lei
força de trabalho do autor e que, ademais, a decisão de
nº 11.101/05.
homologação da conta de liquidação já reconheceu a competência
Assere que, assim, deve ser afastada a incidência de juros e
da Justiça do Trabalho é limitada à apuração dos créditos devidos.
correção sobre as verbas após ao pedido de recuperação judicial da
Diz, assim, que não há falar em prosseguimento da execução em
agravante em 16/10/2017.
face da segunda ré, mas em expedição de certidão do crédito
Razão não lhe assiste.
trabalhista com a devida classificação (concursal ou extraconcursal)
O citado art. 9º da Lei n. 11.101/2005 dispõe que:
para habilitação no juízo da recuperação judicial.
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do
Sem razão.
art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter:
A decisão do ID. b4d5dec - Pág. 1 reconheceu a impossibilidade da
I - o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá
prática de atos executórios em face apenas da agravante primeira
comunicação de qualquer ato do processo;
ré.
II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da
Já na decisão do ID. 04e7a9a - Pág. 4 ficou também assente:
falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e
Resta certo dos autos que os créditos trabalhistas em execução
classificação;
seriam decorrentes de um contrato de trabalho mantido entre as
III - os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das
partes no período de 16/4/2018 a 2/4/2020, ou seja, período
demais provas a serem produzidas;
posterior ao deferimento da Recuperação Judicial da ré, o qual se
IV - a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o
deu em 16/10/2017.
respectivo instrumento;
Entretanto, alterando meu posicionamento, e em consideração às
V - a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do
reiteradas decisões proferidas pelo STJ sobre o tema em diversos
credor.
conflitos de competência, perfilho-me ao entendimento consolidado
Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos
na tese jurídica nº 2 do TRT da 12ª Região, verbis:
deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se
[...]
estiverem juntados em outro processo.
Assim, após o trânsito em julgado da presente decisão, determino a
O inc. II do art. 9º da Lei n. 11.101/2005, assim o interpreto, prevê
expedição de ofício ao juízo da recuperação judicial (conforme
que o credor deverá habilitar seu crédito com base no valor
processo acima mencionado) para que este tome ciência da
atualizado à data do pedido de recuperação judicial. Daí se extrai
existência de tal débito, dando este ciência também ao MP-SC e à
que o preceito se refere aos créditos existentes até a data do pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178226