TRT12 10/02/2022 - Pág. 663 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
663
de recuperação judicial. Ocorre que o crédito trabalhista, objeto
credor nos autos da recuperação judicial deve ser realizada com o
desta ação judicial, foi constituído posteriormente, tanto que será
valor do crédito já devidamente atualizado. Contudo, não há no
habilitado como retardatário. Logo, a ele não se aplica tal
indigitado dispositivo legal vedação de incidência de juros e
especificidade.
correção monetária após a decretação da recuperação judicial.
Ressalto que não há disposição expressa no art. 9º, II, da Lei n.
Apenas quando da decretação da falência, em que o ativo não for
11.101/2005, sobre a limitação do cômputo dos juros e da correção
suficiente para o pagamento dos credores subordinados, é que
monetária até a data da decretação da recuperação judicial. Agrego
cessa a incidência de juros, na forma do art. 124 da Lei nº
que o art. 124 da mesma Lei refere-se somente a não exigência de
11.101/2005. (TRT12 - AP - 0001047-78.2016.5.12.0037, Rel.
juros após a decretação da falência, não fazendo qualquer
MARIA DE LOURDES LEIRIA, 5ª Câmara, Data de Assinatura:
referência à empresa em recuperação judicial.
29/10/2019).
Logo, não há fundamento legal para limitar os juros de mora à data
Nego provimento.
do deferimento da recuperação judicial.
3.Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
Nesse sentido tem decidido o TST:
Diz a agravante que, no que se refere à responsabilidade pelo
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO
pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT,
NORMATIVA N° 40 DO TST. ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017.
cabível é a reanálise, "diante das condições excepcionais que a
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
recuperação judicial impõe a Agravante em atenção aos artigos 6º
INCIDÊNCIA. 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da
caput e § 2º; 47; 49, caput e §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º; art. 172 da
Lei n° 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da
11.101/05, nos termos opostos nos embargos apresentados,
CLT. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se são exigíveis juros e
especialmente quanto a aplicação da Súmula 388 do TST".
correção monetária, incidentes sobre os débitos trabalhistas, após o
Sem razão.
pedido de recuperação judicial. 3 - O art. 9°, II, da Lei n°
Tal com apontado na decisão de primeiro grau, não há nada a ser
11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de não
modificado quanto à responsabilidade da ré pelo pagamento das
ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido
citadas multas, uma vez que, sua responsabilidade restou mantida
de recuperação judicial. O referido dispositivo legal apenas
no acórdão do ID. 6aa8ade - Pág. 2, transitado em julgado, nos
estabelece que a habilitação feita pelo credor deve ser realizada
termos da certidão do ID. ba3b9da - Pág. 1.
com o valor do crédito já devidamente atualizado. 4 - Além disso, o
Dessarte, nos termos do art. 879, § 1º da CLT, devem ser
art. 124 da Lei n° 11.101/2005 estabelece que a inexigibilidade de
respeitados na execução os parâmetros fixados pela decisão
juros deve ocorrer somente nos casos em que a falência já tiver
transitada em julgado.
sido decretada, sendo que a Lei 11.101/2005 não estende o referido
Nego provimento.
benefício aos casos de recuperação judicial. 5 - Recurso de revista
Pelo que,
de que se conhece e a que se dá provimento. (RR - 1225694.2015.5.15.0037, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data
de Julgamento: 28/02/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT
02/03/2018).
No mesmo sentido é a jurisprudência deste Tribunal Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. O
art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05 não limita a apuração dos juros
de mora e da atualização durante a recuperação judicial,
estabelecendo, apenas, requisitos que regulam a habilitação dos
créditos existentes até a data do pedido da recuperação judicial.
(TRT12 - AP - 0001746-98.2017.5.12.0016, Rel. HELIO BASTIDA
LOPES, 1ª Câmara, Data de Assinatura: 06/12/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA O inciso II do art.
9° da Lei n. 11.101/2005 estabelece que a habilitação feita pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178226