TRT12 15/02/2022 - Pág. 365 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
365
EDUARDO WITKOWSKY(OAB:
13476/SC)
TSCHARLA VOLPI(OAB: 37162/SC)
CLARO S.A.
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DE JESUS DE PAULA BUENO
RECURSO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para afastar o benefício da justiça gratuita concedido ao
autor. Custas mantidas, conforme arbitradas na sentença. Intimem-
PODER JUDICIÁRIO
se.
JUSTIÇA DO
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de
fevereiro de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, os Juízes do
Trabalho Convocados Narbal Antônio de Mendonça Fileti e Maria
PODER JUDICIÁRIO
Beatriz Vieira da Silva Gubert. Presente o Procurador Regional do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
PROCESSO nº 0001015-75.2018.5.12.0046 (RORSum)
RECORRENTE: EVERALDO DE JESUS DE PAULA BUENO,
NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
CLARO S.A.
Relator
RECORRIDO: EVERALDO DE JESUS DE PAULA BUENO, M & R
COMERCIO E INSTALACOES EIRELI - ME, CLARO S.A.
RELATOR: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
EMENTA
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de fevereiro de 2022.
EMENTA DISPENSADA - RITO SUMARIÍSSIMO
MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001015-75.2018.5.12.0046
Relator
NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
FILETI
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
RECORRENTE
EVERALDO DE JESUS DE PAULA
BUENO
ADVOGADO
FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
14381/SC)
ADVOGADO
EDUARDO WITKOWSKY(OAB:
13476/SC)
ADVOGADO
TSCHARLA VOLPI(OAB: 37162/SC)
RECORRIDO
M & R COMERCIO E INSTALACOES
EIRELI - ME
RECORRIDO
EVERALDO DE JESUS DE PAULA
BUENO
ADVOGADO
FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
14381/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178398
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO - RITO SUMARIÍSSIMO, provenientes da 2ª Vara do
Trabalho de Jaraguá do Sul, SC, sendo recorrentes 1. CLARO S.A.;
2. EVERALDO DE JESUS DE PAULA BUENO (recurso adesivo);
e recorridos 1. M & R COMERCIO E INSTALACOES EIRELI - ME;
2. CLARO S.A.; 3. EVERALDO DE JESUS DE PAULA BUENO.
Dispensado o relatório, na forma do art. 895, § 1º, inc. IV, da CLT.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
A segunda ré apresenta apólice de seguro-garantia judicial (fls. 289306) na forma do art. 899, § 11, da CLT, no importe do depósito
recursal, acrescido de 30%, conforme prevê o art. 835, § 2º, do