TRT12 18/02/2022 - Pág. 316 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ré. No mérito, sem divergência, DAR PROVIMENTOPARCIAL AO
RECURSO DA AUTORA, para determinar a imediata aplicação do
RECORRIDO
ADVOGADO
entendimento firmado pelo STF no âmbito da ADI 5.766, nos termos
da
fundamentação.
Por
unanimidade,
DAR
RECORRIDO
ADVOGADO
PROVIMENTOPARCIAL AO RECURSO DO 5º RÉU para: a)
determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (fase judicial), que
316
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
STR SERVICOS EIRELI - ME
ANDRE RAFHAEL CORREA(OAB:
20152/SC)
SAMANTA DA SILVA CARVALHO
DIANDRA ALVES LARRATEA(OAB:
57222/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
compreenderá juros e correção monetária, na forma do art. 406 do
Código Civil, como definido nas ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e
6.021; b) limitar a condenação aos valores indicados na petição
PODER JUDICIÁRIO
inicial, conforme Tese Jurídica nº 06 deste Regional; e c) para
JUSTIÇA DO
reduzir o importe da multa por embargos de declaração protelatórios
para 1,3% do valor corrigido da causa. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 09 de
fevereiro de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, os Juízes do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho Convocados Narbal Antônio de Mendonça Fileti e Maria
Beatriz Vieira da Silva Gubert. Presente o Procurador Regional do
Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
PROCESSO nº 0000654-26.2020.5.12.0034 (ROT)
RECORRENTE: SAMANTA DA SILVA CARVALHO, BANCO ITAU
BMG CONSIGNADO S.A.
RECORRIDO: SAMANTA DA SILVA CARVALHO, STR
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
SERVICOS EIRELI - ME, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.,
Relatora
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO
VOTORANTIM S.A.
RELATORA: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
FLORIANOPOLIS/SC, 18 de fevereiro de 2022.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Nos termos do disposto na Súmula nº 331, IV, do TST, o
Servidor de Secretaria
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
Processo Nº ROT-0000654-26.2020.5.12.0034
Relator
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE
NIEVES GONZALEZ
RECORRENTE
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO
S.A.
ADVOGADO
MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
RECORRENTE
SAMANTA DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO
DIANDRA ALVES LARRATEA(OAB:
57222/SC)
RECORRIDO
BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGADO
EDUARDO ABUCARUB
GASPAROTO(OAB: 172884/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248/SC)
RECORRIDO
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178651
empregador, acarreta a responsabilidade subsidiária do tomador
dos serviços, relativamente àquelas obrigações.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
SC, sendo recorrentes 1. BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.;
e 2. SAMANTA DA SILVA CARVALHO e recorridos 1. SAMANTA
DA SILVA CARVALHO; 2. STR SERVIÇOS EIRELI. - ME.; 3.
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.; 4. BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.; e 5. BANCO VOTORANTIM S.A.