TRT12 15/03/2022 - Pág. 665 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
665
Leite e o Juiz do Trabalho ConvocadoHélio Henrique Garcia
PODER JUDICIÁRIO
Romero. Presente o Procurador Regional do Trabalho Alexandre
JUSTIÇA DO TRABALHO
Medeiros da Fontoura Freitas.
PROCESSO nº 0000160-79.2021.5.12.0050 (ROT)
MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECORRENTE: VINICIUS LADISLAU DE OLIVEIRA LOPES,
TRANSPORTADORA PRINT LTDA
Desembargadora do Trabalho-Relatora
RECORRIDO: TRANSPORTADORA PRINT LTDA, VINICIUS
LADISLAU DE OLIVEIRA LOPES
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA
ULIANO BERTOLDI
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de março de 2022.
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
MOTORISTA PROFISSIONAL. CONTROLE DE JORNADA.
Servidor de Secretaria
ÔNUS. HORAS EXTRAS. A Lei nº 13.103/15 estabeleceu ser
obrigatório o controle da jornada de trabalho dos motoristas
Processo Nº ROT-0000160-79.2021.5.12.0050
Relator
MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECORRENTE
TRANSPORTADORA PRINT LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SCARABELO
ESTEVES(OAB: 297604/SP)
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA VELLOZA(OAB:
366562/SP)
ADVOGADO
ANA LUIZA FEUERHARMEL
GIUSEPPIN(OAB: 447429/SP)
RECORRENTE
VINICIUS LADISLAU DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO
Arthur Alexandre Bencz de
Camargo(OAB: 12091/SC)
ADVOGADO
Rodrigo Orlando Bencz de
Camargo(OAB: 18378/SC)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA PRINT LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SCARABELO
ESTEVES(OAB: 297604/SP)
ADVOGADO
MARCOS DA SILVA VELLOZA(OAB:
366562/SP)
ADVOGADO
ANA LUIZA FEUERHARMEL
GIUSEPPIN(OAB: 447429/SP)
RECORRIDO
VINICIUS LADISLAU DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO
Arthur Alexandre Bencz de
Camargo(OAB: 12091/SC)
ADVOGADO
Rodrigo Orlando Bencz de
Camargo(OAB: 18378/SC)
profissionais, podendo o empregador valer-se, para tanto, de
anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.
A previsão legal específica afasta o enquadramento na exceção de
que trata o item I do art. 62 da CLT. É do empregador o ônus de
manter controle fidedigno da jornada cumprida pelo motorista
profissional.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, SC,
sendo recorrentes VINICIUS LADISLAU DE OLIVEIRA LOPES e
TRANSPORTADORA
PRINT
LTDA.
e
recorridos
TRANSPORTADORA PRINT LTDA. e VINICIUS LADISLAU DE
OLIVEIRA LOPES
Da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos
formulados na petição inicial, recorrem o autor e a primeira ré a esta
Corte.
Intimado(s)/Citado(s):
O autor, nas razões do recurso ordinário, pretende ampliar a
- TRANSPORTADORA PRINT LTDA
condenação relativa às horas extras para contemplar o trabalho
alegadamente despendido na manutenção e abastecimento do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
caminhão, duas vezes por semana, das 9 às 12 horas, a partir de
julho de 2018.
A primeira ré (empregadora), nas razões do recurso ordinário,
objetiva se eximir do pagamento de horas extras, do adicional
noturno e do adicional de periculosidade. Por fim, prequestiona o
disposto nos arts. 5º, LV, da Constituição Federal, 62, 73, 235-C e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179662