TRT12 13/05/2022 - Pág. 2914 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3471/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2914
restrições à fundamentação nas preliminares. Custas conforme
arbitradas na sentença. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 11 de maio
JUSTIÇA DO TRABALHO
de 2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Marcos
Vinicio Zanchetta, os Desembargadores do Trabalho Garibaldi
Tadeu Pereira Ferreira e Gracio Ricardo Barboza Petrone. Presente
a Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.
PROCESSO nº 0000084-42.2021.5.12.0022 (ROT)
Sustentou oralmente a advogada Alessandra Caroline Ferreira,
RECORRENTE: DALLISSON RENAN SOUSA DANTAS, G.H.
procuradora da parte ré.
NEVES E CIA LTDA - ME
RECORRIDO: DALLISSON RENAN SOUSA DANTAS, G.H.
NEVES E CIA LTDA - ME
RELATOR: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
Relator
COMISSÕES REMUNERADAS EXTRAFOLHA. INTEGRAÇÃO. Se
o empregado se desincumbiu do ônus processual de comprovar a
ocorrência de pagamento de comissões extrafolha, devida é a
integração pleiteada.
FLORIANOPOLIS/SC, 13 de maio de 2022.
MARIA DE AGUIAR
Assessor
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC,
Processo Nº ROT-0000084-42.2021.5.12.0022
Relator
GRACIO RICARDO BARBOZA
PETRONE
RECORRENTE
G.H. NEVES E CIA LTDA - ME
ADVOGADO
Glauco Marcelo de Moraes(OAB:
10222/SC)
ADVOGADO
CASSIO VIECELI(OAB: 13561/SC)
RECORRENTE
DALLISSON RENAN SOUSA DANTAS
ADVOGADO
PAULA SILVINA LODATO(OAB:
24407/SC)
ADVOGADO
RENNAN OLIVEIRA LEONE(OAB:
37215/SC)
RECORRIDO
G.H. NEVES E CIA LTDA - ME
ADVOGADO
Glauco Marcelo de Moraes(OAB:
10222/SC)
ADVOGADO
CASSIO VIECELI(OAB: 13561/SC)
RECORRIDO
DALLISSON RENAN SOUSA DANTAS
ADVOGADO
PAULA SILVINA LODATO(OAB:
24407/SC)
ADVOGADO
RENNAN OLIVEIRA LEONE(OAB:
37215/SC)
sendo recorrentes 1. DALLISSON RENAN SOUSA DANTAS e 2.
G.H. NEVES E CIA LTDA - ME. e recorridos 1. DALLISSON
RENAN SOUSA DANTAS e 2. G.H. NEVES E CIA LTDA - ME.
Inconformadas com a sentença das fls. 46395-46403, da lavra do
Exmo. Juiz Ubiratan Alberto Pereira, as partes recorrem a esta
Corte.
Pelas razões expostas às fls. 46441-46446, a ré pretende modificar
a sentença nos seguintes tópicos: a) salário extrafolha e b) tempo
de espera.
O autor, por sua vez (fls. 46452-46482), requer a reforma da
sentença nos seguintes pontos: a) nulidade dos recibos de
pagamento; b) descansos semanais remunerados; c) diárias de
alimentação; d) jornada de trabalho.
Contrarrazões pela ré às fls. 46484-46489 e pelo autor às fls. 46490
-46500.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.H. NEVES E CIA LTDA - ME
É o relatório.
VOTO
Por superados os pressupostos legais de admissibilidade, conheço
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
dos recursos e das contrarrazões.
MÉRITO
RECURSO DA RÉ
1 - SALÁRIO EXTRAFOLHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182462