TRT12 19/05/2022 - Pág. 63 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
DJEFREI FERNANDO PASCH(OAB:
38028/SC)
DIEGO LEMBECK
DJEFREI FERNANDO PASCH(OAB:
38028/SC)
DIEGO LEMBECK
DJEFREI FERNANDO PASCH(OAB:
38028/SC)
LUIZ DA SILVA
ROSELI CARMEN CUSSO(OAB:
37630/SC)
SIMONE DE FATIMA MACIEL DOS
SANTOS TAMBOSI(OAB: 47106/SC)
VILCEMAR LEMBECK - EPP
DJEFREI FERNANDO PASCH(OAB:
38028/SC)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
63
pela qual o Juízo da execução rejeitou o pedido do recorrente de
suspensão do pagamento de honorários sucumbenciais e periciais,
bem como determinou a expedição de ofício para o fim de reserva
de créditos em outro processo capazes de suportar as despesas.
Todavia, na hipótese, não se encontra garantida a execução, uma
vez que não há notícia nos autos de depósito ou, ainda, de que a
referida diligência tenha se perfectibilizado propriamente.
Assim, incabível o agravo de petição (fls. 458-470), já que, para o
seu conhecimento, o pressuposto de garantia total do Juízo,
previsto no art. 884 da CLT, não foi preenchido.
Dessa forma, com amparo nos termos do disposto no art. 932 do
Intimado(s)/Citado(s):
CPC, NÃO CONHEÇOdo agravo de petição interposto pelo
- VILCEMAR LEMBECK - EPP
executado, porquanto manifestamente inadmissível.
Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, IV da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se.
JUSTIÇA DO
Superado o prazo recursal, à origem para prosseguimento.
Considerar-se ciente do despacho proferido nos autos id:c2f51d4.
FLORIANOPOLIS/SC, 19 de maio de 2022.
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
FLORIANOPOLIS/SC, 19 de maio de 2022.
Desembargador Federal do Trabalho
ORIDES DE SOUZA FILHO
Diretor de Secretaria
Gab. Des.a. Ligia Maria Teixeira Gouvêa
Notificação
Processo Nº AP-0000655-32.2020.5.12.0027
Relator
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
AGRAVANTE
DIOMIRO ALBINO
ADVOGADO
EVERTON MARTGNAGO
AMANDIO(OAB: 54555/SC)
AGRAVADO
ASSOCIACAO BENEFICENTE DA
INDUSTRIA CARBONIFERA DE
SANTA CATARINA (SATC)
ADVOGADO
JULIANO MARTO NUNES(OAB:
18130/SC)
Processo Nº AP-0000655-32.2020.5.12.0027
Relator
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
AGRAVANTE
DIOMIRO ALBINO
ADVOGADO
EVERTON MARTGNAGO
AMANDIO(OAB: 54555/SC)
AGRAVADO
ASSOCIACAO BENEFICENTE DA
INDUSTRIA CARBONIFERA DE
SANTA CATARINA (SATC)
ADVOGADO
JULIANO MARTO NUNES(OAB:
18130/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOMIRO ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEFICENTE DA INDUSTRIA CARBONIFERA
DE SANTA CATARINA (SATC)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d222d49
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Observo que o apelo é voltado contra a decisão de fls. 454-455,
pela qual o Juízo da execução rejeitou o pedido do recorrente de
suspensão do pagamento de honorários sucumbenciais e periciais,
INTIMAÇÃO
bem como determinou a expedição de ofício para o fim de reserva
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d222d49
de créditos em outro processo capazes de suportar as despesas.
proferida nos autos.
Todavia, na hipótese, não se encontra garantida a execução, uma
Observo que o apelo é voltado contra a decisão de fls. 454-455,
vez que não há notícia nos autos de depósito ou, ainda, de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182755