TRT12 27/05/2022 - Pág. 3227 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3227
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 04 de maio
PODER JUDICIÁRIO
de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho
JUSTIÇA DO
Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, o Desembargador do
Trabalho Amarildo Carlos de Lima e o Juiz do Trabalho Convocado
Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Presente o Procurador Regional
do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
PROCESSO nº 0001781-50.2020.5.12.0017 (ROT)
Relatora
RECORRENTE: JAISON DA SILVA REGO, AGM INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
RECORRIDO: JAISON DA SILVA REGO, AGM INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
RELATORA: QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
FLORIANOPOLIS/SC, 27 de maio de 2022.
MARIA DE AGUIAR
Assessor
ACIDENTE. TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO
CONFIGURADA. Incumbe ao empregador adotar e investir em
Processo Nº ROT-0001781-50.2020.5.12.0017
Relator
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE
NIEVES GONZALEZ
RECORRENTE
JAISON DA SILVA REGO
ADVOGADO
PRISCILA DO REMEDIO(OAB:
56273/SC)
ADVOGADO
EDEGAR KRASINSKI JUNIOR(OAB:
39044/SC)
ADVOGADO
MELISSA KONIG
SCHELBAUER(OAB: 87633/PR)
RECORRENTE
AGM INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
NATHALY CRISTINA MIGUEL(OAB:
104132/PR)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO KOSCHINSKI(OAB:
7481/PR)
RECORRIDO
AGM INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
NATHALY CRISTINA MIGUEL(OAB:
104132/PR)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO KOSCHINSKI(OAB:
7481/PR)
RECORRIDO
JAISON DA SILVA REGO
ADVOGADO
PRISCILA DO REMEDIO(OAB:
56273/SC)
ADVOGADO
EDEGAR KRASINSKI JUNIOR(OAB:
39044/SC)
ADVOGADO
MELISSA KONIG
SCHELBAUER(OAB: 87633/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
medidas de segurança que eliminem os riscos da atividade, o que
não foi demonstrado no caso concreto.
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, originários da Vara do Trabalho de Mafra, sendo
recorrentes JAISON DA SILVA REGO e AGM INDÚSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. e recorridos OS MESMOS.
A parte ré recorre da sentença de parcial procedência, pugnando
pela sua reforma no tocante ao acidente de trabalho, pagamento de
indenização por danos morais, pagamento de indenização por
danos materiais, pagamento dos honorários advocatícios de
sucumbência, honorários pericias e custas processuais. (ID.
b5bb79c).
A parte autora não apresentou contrarrazões ao apelo da ré.
A autora apresentou RECURSO ADESIVO postulando a majoração
da indenização por danos morais e materiais, a majoração dos
honorários advocatícios, a condenação da ré ao pagamento de
indenização por danos estéticos e o pagamento em cota única da
pensão vitalícia (ID. 421763c).
A ré apresentou contrarrazões ao RECURSO ADESIVO da autora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183182