TRT12 06/06/2022 - Pág. 4281 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
4281
do Trabalho Marcelo Goss Neves.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.
Uma vez pleiteada pelo empregado, é encargo seu demonstrar a
MARI ELEDA MIGLIORINI
presença de todos os requisitos para a equiparação salarial, por se
Relatora
tratar de fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto no art.
818, I, da CLT.
FLORIANOPOLIS/SC, 06 de junho de 2022.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
MARIA DE AGUIAR
ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 3ª Vara do Trabalho
Assessor
de Joinville, SC, sendo recorrentes 1. SEPAT MULTI SERVICE
LTDA. e 2. GERTRUDES PEREIRA DE SOUZA e recorridas 1.
Processo Nº ROT-0000562-66.2020.5.12.0028
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE
SEPAT MULTI SERVICE LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
RECORRENTE
GERTRUDES PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALINE MULLER TRUPEL(OAB:
15446/SC)
RECORRIDO
GERTRUDES PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ALINE MULLER TRUPEL(OAB:
15446/SC)
RECORRIDO
SEPAT MULTI SERVICE LTDA
ADVOGADO
ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
GERTRUDES PEREIRA DE SOUZA e 2. SEPAT MULTI SERVICE
LTDA.
Inconformadas com a sentença de parcial procedência proferida no
feito, da lavra da Exma. Juíza Patricia Andrades Gameiro
Hofstaetter, recorrem as partes a este Egrégio Tribunal.
A ré objetiva a reforma da decisão quanto aos seguintes aspectos:
equiparação salarial, adicional de insalubridade, honorários
periciais, honorários advocatícios, atualização dos créditos e
contribuições previdenciárias.
Por sua vez, a autora, de forma adesiva, objetiva a reforma da
Intimado(s)/Citado(s):
sentença quanto ao seguinte aspecto: concessão do benefício da
- SEPAT MULTI SERVICE LTDA
justiça gratuita.
Contrarrazões são oferecidas pela autora.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO
Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos
recursos e das contrarrazões.
QUESTÃO DE ORDEM
Por prejudicial, inverto a ordem de protocolo e examino
PODER JUDICIÁRIO
primeiramente o recurso adesivo da autora.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MÉRITO
I. RECURSO ADESIVO DA AUTORA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
PROCESSO nº 0000562-66.2020.5.12.0028 (ROT)
RECORRENTE: GERTRUDES PEREIRA DE SOUZA, SEPAT
MULTI SERVICE LTDA
RECORRIDO: GERTRUDES PEREIRA DE SOUZA, SEPAT MULTI
SERVICE LTDA
RELATORA: MARI ELEDA MIGLIORINI
Afirma a recorrente ter juntado declaração de pobreza, fazendo jus
aos benefícios da justiça gratuita. Sustenta estar desempregada.
Ao exame.
A demanda foi proposta após a entrada em vigor da Lei n.
13.467/2017. Logo, está submetida às novas disposições acerca da
justiça gratuita, nos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, que assim
dispõem:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183589