TRT12 29/06/2022 - Pág. 3675 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3675
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FLORIANOPOLIS/SC, 29 de junho de 2022.
PROCESSO nº 0000403-14.2020.5.12.0032 (ROT)
RECORRENTE: SANTO DA SILVA RODRIGUES, GSS -
CAROLINE BEIRITH VIANNA
CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA.,
Assessor
MINUANO - INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS
LTDA.
Processo Nº ROT-0000403-14.2020.5.12.0032
Relator
CARLOS ALBERTO PEREIRA DE
CASTRO
RECORRENTE
MINUANO - INCORPORACOES E
CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO ORMASTRONI
NUNES(OAB: 265316/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE CHAMBARELLI DE
NOVAES FILHO(OAB: 33641/SC)
RECORRENTE
GSS - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO ORMASTRONI
NUNES(OAB: 265316/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE CHAMBARELLI DE
NOVAES FILHO(OAB: 33641/SC)
RECORRENTE
SANTO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO MARTINS RAMOS
JUNIOR(OAB: 43820/SC)
ADVOGADO
JUCELI DOS PASSOS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 45618/SC)
ADVOGADO
YAILA RAMOS MOREIRA(OAB:
57417/SC)
RECORRIDO
GSS - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO ORMASTRONI
NUNES(OAB: 265316/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE CHAMBARELLI DE
NOVAES FILHO(OAB: 33641/SC)
RECORRIDO
SANTO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO MARTINS RAMOS
JUNIOR(OAB: 43820/SC)
ADVOGADO
JUCELI DOS PASSOS VIEIRA DA
SILVA(OAB: 45618/SC)
ADVOGADO
YAILA RAMOS MOREIRA(OAB:
57417/SC)
RECORRIDO
MINUANO - INCORPORACOES E
CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO ORMASTRONI
NUNES(OAB: 265316/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE CHAMBARELLI DE
NOVAES FILHO(OAB: 33641/SC)
RECORRIDO: SANTO DA SILVA RODRIGUES, GSS CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA.,
MINUANO - INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS
LTDA.
RELATOR: JUIZ CONVOCADO CARLOS ALBERTO PEREIRA DE
CASTRO
EMENTA
BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
EFEITOS DO JULGAMENTO DA ADI 5766 PELO STF. O
entendimento desta Câmara é de que a decisão do STF na ADI
5766 manteve a fixação de condenação em honorários de
sucumbência ao beneficiário da assistência judiciária gratuita, que
continua devido, ficando somente suspensa sua exigibilidade
enquanto perdurar a condição de hipossuficiência, isentando-o
apenas de honorários periciais.
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de São José,
SC, sendo recorrente (s) 1.SANTO DA SILVA RODRIGUES; 2.
GSS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA;
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTO DA SILVA RODRIGUES
3. MINUANO - INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE
IMOVEIS LTDA e recorridas (s) 1.GSS - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA; 2. MINUANO PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA; 3.
SANTO DA SILVA RODRIGUES.
Irresignadas com o teor da sentença das fls. 530-555,
complementada pela decisão em embargos de declaração das fls.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184766