TRT12 29/06/2022 - Pág. 4522 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3504/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
de Castro. Presente o Procurador do TrabalhoKeilor Heverton
4522
PODER JUDICIÁRIO
Mignoni.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0001149-72.2021.5.12.0022 (ROT)
RECORRENTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO
CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO
ITAJAÍ, MARIO CESAR DOS SANTOS
Juiz Convocado-Relator
RECORRIDOS: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO
ITAJAÍ, MARIO CESAR DOS SANTOS
RELATOR: JUIZ CONVOCADO CARLOS ALBERTO PEREIRA DE
CASTRO
FLORIANOPOLIS/SC, 29 de junho de 2022.
COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. ATO DE GESTÃO.
Transitada em julgado sentença prolatada em ação trabalhista
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
ajuizada pelo empregado na qual pleiteiava a nulidade da dispensa
Assessor
por justa causa, em que a parte contrária deduziu defesa escorreita
sobre os motivos ensejadores da despedida, a reiteração da
Processo Nº ROT-0001149-72.2021.5.12.0022
Relator
CARLOS ALBERTO PEREIRA DE
CASTRO
RECORRENTE
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
VALE DO ITAJAI
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO(OAB:
23795/SC)
ADVOGADO
EMERSON ROSA DA SILVA(OAB:
18621/SC)
RECORRENTE
MARIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR ALEXANDRE DOS
SANTOS(OAB: 13203/SC)
ADVOGADO
VINICIUS MAGALHAES
PARADA(OAB: 30230/SC)
RECORRIDO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO
VALE DO ITAJAI
ADVOGADO
RODRIGO DE CARVALHO(OAB:
23795/SC)
ADVOGADO
EMERSON ROSA DA SILVA(OAB:
18621/SC)
RECORRIDO
MARIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO
CESAR ALEXANDRE DOS
SANTOS(OAB: 13203/SC)
ADVOGADO
VINICIUS MAGALHAES
PARADA(OAB: 30230/SC)
alegação dos mesmos fatos e argumentos em ação ajuizada pelo
empregador, na qual este formula pedido de condenação do
empregado ao pagamento de indenização pelo dano patrimonial,
está abrangida pela eficácia preclusiva da coisa julgada, na
conformidade do art. 508 do CPC, cuja regra legal prescreve que
está superada toda a matéria de defesa que a parte poderia opor
relacionada à controvérsia que foi julgada.
VISTO, relatado e discutido este processo de RECURSO
ORDINÁRIO, proveniente da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, SC,
sendo recorrentes e recorridos FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO
VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI - e MÁRIO CESAR DOS SANTOS.
A autora Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali pretende excluir o reconhecimento da coisa julgada e o retorno dos
autos à origem para que sejam julgados e apreciados os pedidos
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI
formulados na petição inicial e a inversão dos honorários
advocatícios de sucumbência.
O réu Mário Cesar dos Santos, por sua vez, argui as preliminares
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de conexão, de prevenção, de litispendência e de incorreção do
valor da causa e, no mérito, busca a majoração dos honorários
advocatícios de sucumbência para o importe de 15% (quinze por
cento) e a condenação da autora por litigância de má-fé, com a
cassação do benefício da justiça gratuita.
Ambas as partes apresentam contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184766