TRT12 05/07/2022 - Pág. 2772 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3508/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2772
jurisdicional é estabelecido pelo pedido e causa de pedir (CPC, arts.
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
141 c/c 492 do CPC), que devem ser observados para que se
Assessor
configure julgamento "extra petita" ou "ultra petita". Por restar
estabelecido no art. 840, § 1º da CLT a obrigatoriedade de
Processo Nº ROT-0000712-38.2020.5.12.0031
Relator
MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA
GUBERT
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
36754/RS)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ANGELO
HELOU(OAB: 31304/SC)
RECORRENTE
JEAN CARLOS GONCALVES
ADVOGADO
WALTER BEIRITH FREITAS(OAB:
21687/SC)
ADVOGADO
SAMANTHA MAFESSONI
PEREIRA(OAB: 99238/RS)
RECORRIDO
JEAN CARLOS GONCALVES
ADVOGADO
WALTER BEIRITH FREITAS(OAB:
21687/SC)
ADVOGADO
SAMANTHA MAFESSONI
PEREIRA(OAB: 99238/RS)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
36754/RS)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ANGELO
HELOU(OAB: 31304/SC)
indicação do valor do pedido na petição inicial, o valor indicado
limita a condenação, não podendo a parte pretender alterá-lo
quando da réplica à contestação.
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de São José,
SC, sendo recorrentes 1. TELEFÔNICA BRASIL S.A., 2. JEAN
CARLOS GONÇALVES e recorridos 1. TELEFÔNICA BRASIL
S.A., 2. JEAN CARLOS GONÇALVES.
Inconformados com a sentença (IDs f47d251 e de5f2f6), os
litigantes recorrem a este Tribunal.
A ré pleiteia a reforma do julgado no que tange à validade dos
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GONCALVES
registros de ponto, às horas extras, ao intervalo intrajornada, à
Participação nos Lucros e Resultados e aos honorários advocatícios
(ID 8e14c41).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor almeja ver revista a sentença no que concerne às horas
extras, ao intervalo intrajornada, aos honorários advocatícios e à
limitação dos valores ao pedido estimativo da inicial (ID fe537ab).
Contrarrazões são apresentadas pela ré (ID 141c700) e pelo autor
(ID 150e9c6).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Ministério Público do Trabalho não interveio no feito.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO nº 0000712-38.2020.5.12.0031 (ROT)
RECORRENTE: JEAN CARLOS GONCALVES , TELEFONICA
BRASIL S.A.
RECORRIDO: JEAN CARLOS GONCALVES , TELEFONICA
BRASIL S.A.
RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT
EMENTA
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS
1 - ADMISSIBILIDADE
AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. O limite de atuação
Impõe-se conhecer dos recursos e das contrarrazões, porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185034