TRT12 22/07/2022 - Pág. 2390 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2390
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
PROCESSO nº 0000790-47.2020.5.12.0026 (ROT)
Relator
RECORRENTE: PALOMA SYLVIA PEREIRA , STR SERVICOS
EIRELI - ME, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., BANCO
BRADESCO S.A.
RECORRIDO: PALOMA SYLVIA PEREIRA , STR SERVICOS
FLORIANOPOLIS/SC, 21 de julho de 2022.
EIRELI - ME, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., BANCO
BRADESCO S.A.
MARIA DE AGUIAR
RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO
HENRIQUE GARCIA ROMERO
Assessor
Processo Nº ROT-0000790-47.2020.5.12.0026
Relator
HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO
RECORRENTE
PALOMA SYLVIA PEREIRA
ADVOGADO
GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:
19633-A/SC)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248/SC)
RECORRENTE
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO
S.A.
ADVOGADO
GIOVANA MICHELIN LETTI(OAB:
21422/SC)
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248/SC)
RECORRENTE
STR SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE RAFHAEL CORREA(OAB:
20152/SC)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248/SC)
RECORRIDO
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO
S.A.
ADVOGADO
GIOVANA MICHELIN LETTI(OAB:
21422/SC)
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248/SC)
RECORRIDO
STR SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE RAFHAEL CORREA(OAB:
20152/SC)
RECORRIDO
PALOMA SYLVIA PEREIRA
ADVOGADO
GABRIEL LEMOS DA COSTA(OAB:
19633-A/SC)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
NÃO VERIFICADAS. Nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art.
1.022 do CPC, os embargos de declaração somente se justificam
quando houver omissão, contradição ou obscuridade no julgado, a
necessidade de retificação de erro material ou de equívoco na
análise dos pressupostos de admissibilidade. Não verificadas
nenhumas dessas hipóteses, a rejeição dos embargos é medida
que se impõe.
RELATÓRIO
Opõe a autora embargos de declaração, alegando a existência de
omissão.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
É o relatório.
VOTO
Conheço dos embargos de declaração, porquanto atendidos os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
pressupostos de admissibilidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA
OMISSÃO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DO
FINANCIÁRIO
Alega a embargante que no acórdão não foi analisada a tese
referente à condição de financiário e a aplicação da súmula n. 55 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185899