TRT12 29/07/2022 - Pág. 1217 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1217
Gonçalves da Silva, exclua-se da autuação da demanda.
Diante da natureza das parcelas discriminadas no acordo, não
FRAIBURGO/SC, 28 de julho de 2022.
haverá incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de
GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI
Juiz(a) do Trabalho Titular
renda.
Tendo em vista a Portaria MF nº 582, de 11-12-2013, do Ministério
da Fazenda, desnecessária a intimação da União, para os fins de
Processo Nº HTE-0000523-35.2022.5.12.0049
REQUERENTE
THAIS DUARTE RIBEIRO
ADVOGADO
LUCY MARI DE ALMEIDA
NOVICKI(OAB: 21756/SC)
ADVOGADO
YAN HENRIQUE MARTINI(OAB:
59071/SC)
ADVOGADO
LETTICIA CARINA NOVICKI(OAB:
49533/SC)
ADVOGADO
SIDNEI PONTES(OAB: 29258/SC)
REQUERIDO
WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ALAN FERNANDES GOMES(OAB:
32176/CE)
que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo.
Custas de R$ 50,00, pela parte trabalhadora, dispensadas, pela
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se
Intimem-se as partes.
Obs. Ficam as partes cientes de que a presente sentença encontrase disponível nos presentes autos, não havendo a necessidade da
Intimado(s)/Citado(s):
retirada em secretaria.
- WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e94f62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Passo a apreciar, excepcionalmente, o acordo sem necessidade de
ratificação pelo empregado.
Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id 6344d4b,
nos seus estritos termos, extinguindo o feito com resolução do
mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Processo Nº HTE-0000523-35.2022.5.12.0049
REQUERENTE
THAIS DUARTE RIBEIRO
ADVOGADO
LUCY MARI DE ALMEIDA
NOVICKI(OAB: 21756/SC)
ADVOGADO
YAN HENRIQUE MARTINI(OAB:
59071/SC)
ADVOGADO
LETTICIA CARINA NOVICKI(OAB:
49533/SC)
ADVOGADO
SIDNEI PONTES(OAB: 29258/SC)
REQUERIDO
WJK SERVICOS DE ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
ALAN FERNANDES GOMES(OAB:
32176/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DUARTE RIBEIRO
Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido
acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por
iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica
PODER JUDICIÁRIO
Federal a liberação do FGTS depositado pelo empregador WJK
JUSTIÇA DO
SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ
30.946.078/0001-64, valendo a presente Sentença como alvará,
bem como, determino a sua habilitação no programa do seguro-
INTIMAÇÃO
desemprego, se atendidos os requisitos legais. Poderá ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e94f62
solicitado pelos procuradores judiciais do trabalhador, Drª Lucy Mari
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
de Almeida Novicki, OAB/ SC 21756, Dr. Yan Henrique Martini,
Passo a apreciar, excepcionalmente, o acordo sem necessidade de
OAB/SC 59071, Drª. Letticia Carina Novicki, OAB/SC 49533 e Dr.
ratificação pelo empregado.
Sidnei Pontes, OAB/SC 2925, conforme procuração judicial.
Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id 6344d4b,
Saliente-se que, diante da modalidade da rescisão (sem justa causa
nos seus estritos termos, extinguindo o feito com resolução do
por iniciativa da empregadora- código 01), a liberação do saldo
mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC.
depositado na conta vinculada ao FGTS está condicionada à não
Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido
opção do empregado pela modalidade saque-aniversário, na forma
acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por
do Artigo 20-A da Lei 8.036/90.
iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica
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