TRT12 23/08/2022 - Pág. 763 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3543/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
763
contribuição e o regime de competência (Lei n. 8.212/91 e Decreto
sanções processuais cabíveis.
n. 3.048/99), devendo ser calculados mês a mês, de conformidade
Determino à assessoria jurídica a juntada do termo de
com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a
transcrição dos depoimentos.
Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198,
Determino a retirada do sigilo atribuído à contestação e
observado o limite máximo do salário de contribuição (TST, Súm.
documentos.
368, III). Em relação às verbas remuneratórias ora deferidas, a ré
Com o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício à União,
deverá promover os recolhimentos previdenciários (cota patronal e
por intermédio da Advocacia Geral da União, para providências que
obreira), autorizados os descontos referentes à parte obreira, se
entender cabíveis.
houver incidência. A culpa do empregador pelo inadimplemento das
Intimem-se as partes.
verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado
Transitado em julgado e cumprido, arquive-se.
pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição
previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (TST, Súm. 368, I).
RENATA FELIPE FERRARI
Registro, por oportuno, que à parte ré cabe suportar os juros e
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
multa incidentes sobre as parcelas, porquanto foi responsável pela
mora. Os recolhimentos deverão ser comprovados nos autos,
mediante GFIP, sob pena de execução. Observar eventual inscrição
no SIMPLES ou regime de desoneração de folha de pagamento, a
qual deverá ser comprovada na fase de liquidação. Não estão
incluídas as contribuições devidas a terceiros conforme Súmula n. 6
Processo Nº ATSum-0000305-25.2020.5.12.0001
RECLAMANTE
DANIELA BORGES DE SOUZA
ADVOGADO
JEFFERSON FELIX(OAB: 43452/SC)
RECLAMADO
EDUARDO PAIM VALMORBIDA - EPP
ADVOGADO
GREICE PATRICIA ALVES DE
IACIANCIO(OAB: 14888/SC)
PERITO
DANIANA BIANCA FRANCESCHI
PERITO
MARCIO CASTANHO CABRAL
do TRT da 12a Região. Sobre o valor devido a título de honorários
sucumbenciais, deverá ser retido o imposto de renda pelo regime
de caixa, observada a legislação ao tempo do fato gerador, isto é,
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA BORGES DE SOUZA
da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou
de proventos de qualquer natureza (CTN, art. 43).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
PODER JUDICIÁRIO
Defiro os honorários advocatícios ao advogado da parte autora,
JUSTIÇA DO
correspondentes a 10%, fixados conforme os parâmetros definidos
no §2º do art. 791-A da CLT, aplicados sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença.
Honorários sucumbenciais destinados aos advogados da parte ré,
correspondentes a 5%, sobre o valor atribuído pela petição inicial
aos pedidos totalmente sucumbentes, devidamente atualizados,
consoante o art. 791-A, § 3º, da CLT, os quais ficarão sob
CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE, nos termos da
Destinatário:
DANIELA BORGES DE SOUZA
Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para o fim(ns) declarado(s) no(s)
item(ns) abaixo:
Retirar a carteira de trabalho da parte autora na Secretaria da Vara.
FLORIANOPOLIS/SC, 23 de agosto de 2022.
fundamentação.
Custas processuais, pela ré, no importe de R$ 800,00, calculadas
sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 40.000,00.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para que tenha ciência do
vínculo de emprego reconhecido, consoante entendimento da
Súmula Vinculante n. 53 do STF e tome as medidas que entender
cabíveis.
Ficam as partes desde já advertidas de que eventuais embargos de
declaração deverão limitar-se a discutir as hipóteses do artigo
897-A da CLT e artigo 1.022 do CPC/2015, sendo incabível
reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição,
sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187478
JAIRO MARQUES NUNES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000682-23.2022.5.12.0034
EXEQUENTE
DAYANA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO
GUSTAVO FILIPI MILIS CANI(OAB:
14359/SC)
ADVOGADO
ALINE FERNANDA DALL AZEN(OAB:
47887/SC)
EXECUTADO
UNIMED GRANDE FLORIANOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO
BRAS RICARDO COLOMBO(OAB:
13048/SC)
ADVOGADO
ANDREY HEERDT MACHADO(OAB:
36559/SC)