TRT12 30/08/2022 - Pág. 2111 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2111
autorizada.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução,
Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos artigos
proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas do(s)
642-A e 883-A da CLT registre-se o(s) executado(s) no Banco
executado(s), via SISBAJUD. Ficam desde já autorizadas ordens a
Nacional de Devedores Trabalhistas, BNDT, na condição de
qualquer tempo, até a garantia da execução.
Positivo.
Se negativo, verifique-se pelo convênio RENAJUD a existência de
veículos e inclua-se restrição de transferência.
SAO JOSE/SC, 30 de agosto de 2022.
Pelos demais convênios que este juízo aderiu, verifique-se a
JONY CARLO POETA
existência de outros bens passíveis de penhora, registrando a
Juiz(a) do Trabalho Titular
indisponibilidade. A expedição de mandado de penhora de bem
específico, ou de tantos bens quantos bastem, também está
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2021.5.12.0031
RECLAMANTE
RICARDO ALECSSANDER DA SILVA
ADVOGADO
MARLEY SIDNEI LUIZ(OAB:
60597/SC)
ADVOGADO
JULIANO DOS SANTOS(OAB:
34348/SC)
ADVOGADO
CLARISSA RIBAS DAMBROS(OAB:
66690/PR)
ADVOGADO
LIDIOMAR RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 11044-B/SC)
RECLAMADO
SDB COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELO MARCAL SARDA(OAB:
15190/SC)
TERCEIRO
LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS
INTERESSADO
ADVOGADO
LIDIOMAR RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 11044-B/SC)
PERITO
GUILHERME WEBER SCHMITT
TERCEIRO
MARCELO MARCAL SARDA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO MARCAL SARDA(OAB:
15190/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748d15e
proferida nos autos.
autorizada.
Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos artigos
642-A e 883-A da CLT registre-se o(s) executado(s) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, BNDT, na condição de
Positivo.
SAO JOSE/SC, 30 de agosto de 2022.
JONY CARLO POETA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-61.2021.5.12.0031
RECLAMANTE
RICARDO ALECSSANDER DA SILVA
ADVOGADO
MARLEY SIDNEI LUIZ(OAB:
60597/SC)
ADVOGADO
JULIANO DOS SANTOS(OAB:
34348/SC)
ADVOGADO
CLARISSA RIBAS DAMBROS(OAB:
66690/PR)
ADVOGADO
LIDIOMAR RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 11044-B/SC)
RECLAMADO
SDB COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELO MARCAL SARDA(OAB:
15190/SC)
TERCEIRO
LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS
INTERESSADO
ADVOGADO
LIDIOMAR RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 11044-B/SC)
PERITO
GUILHERME WEBER SCHMITT
TERCEIRO
MARCELO MARCAL SARDA
INTERESSADO
ADVOGADO
MARCELO MARCAL SARDA(OAB:
15190/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- RICARDO ALECSSANDER DA SILVA
Considerando que a parte autora requereu a execução de seus
créditos, cite-se a parte executada para pagar ou garantir a
PODER JUDICIÁRIO
execução, comprovando nos autos, em 48 horas.
JUSTIÇA DO
Discriminação do valor:
Principal .......................................................................... R$
12.014,81
INTIMAÇÃO
FGTS a depositar em conta vinculada ……………………. R$ 267,13
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748d15e
Honorários sucumb. proc. autor ................................. R$ 1.879,09
proferida nos autos.
TOTAL (em 31/08/2022) ........................................... R$ 14.161,03
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187868
DECISÃO