TRT12 31/08/2022 - Pág. 1047 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
1047
Ementa dispensada (Rito Sumaríssimo - art. 895, inc. IV do § 1º,
da CLT).
FLORIANOPOLIS/SC, 31 de agosto de 2022.
MARIA DE AGUIAR
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Servidor de Secretaria
ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO,provenientes
daVara do Trabalho de Mafra, SC, sendo recorrentes 1. SADI
Processo Nº RORSum-0000011-51.2022.5.12.0017
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
AGM INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
NATHALY CRISTINA MIGUEL(OAB:
104132/PR)
RECORRENTE
ALAN DIEGO KALINOSKI
ADVOGADO
ALTAMIR JOSE MUZULAO(OAB:
29194/SC)
ADVOGADO
BRAULIO RENATO MOREIRA(OAB:
6205/PR)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MULLER MOREIRA
DE CARVALHO(OAB: 31709/SC)
RECORRIDO
ALAN DIEGO KALINOSKI
ADVOGADO
ALTAMIR JOSE MUZULAO(OAB:
29194/SC)
ADVOGADO
BRAULIO RENATO MOREIRA(OAB:
6205/PR)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MULLER MOREIRA
DE CARVALHO(OAB: 31709/SC)
RECORRIDO
AGM INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
NATHALY CRISTINA MIGUEL(OAB:
104132/PR)
ANTONIO BIFFI e 2. AGM INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA e recorridos OS MESMOS.
Dispensado o relatório nos termos do disposto no art. 852-I, da CLT.
VOTO
Conheço dos recursos e das contrarrazões, por presentes os
pressupostos legais de admissibilidade.
PRELIMINAR
JULGAMENTO EXTRA PETITA (SUSCITADA PELO AUTOR)
O autor suscita preliminar de nulidade processual por julgamento
extra petita, alegando que o Juízo de origem extrapolou os limites
da lide ao julgar improcedente o pleito de pagamento de horas
extras com base nas disposições de norma coletiva, argumento não
invocado na defesa da ré.
Intimado(s)/Citado(s):
Sem razão.
- AGM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
É cediço que o julgamento extra petitacaracteriza-se pelo
deferimento de providência de natureza diversa da postulada, sendo
que, nos termos do art. 141 do CPC: "O juiz decidirá o mérito nos
PODER JUDICIÁRIO
limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de
JUSTIÇA DO
questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da
parte."
In casu, contudo, não houve a extrapolação dos limites objetivos da
lide, tendo o pedido de horas extras sido julgado improcedente com
PODER JUDICIÁRIO
base em fundamentos jurídicos subjacentes à discussão e, ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
contrário do que alega o recorrente, invocados pela ré em sua
defesa (já que apontou os acordos coletivos como fonte de validade
das jornadas cumpridas pelo obreiro).
PROCESSO nº 0000011-51.2022.5.12.0017 (RORSum)
RECORRENTE: ALAN DIEGO KALINOSKI, AGM INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
RECORRIDO: ALAN DIEGO KALINOSKI, AGM INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
De todo modo, o enquadramento jurídico ou a interpretação dada
pelo Juízo às normas coletivas constantes dos autos, sobre as
quais se funda a controvérsia, não constitui elemento estranho à
lide.
Incide, pois, ao caso, a expressão jurídica "mihi factum dabo tibi ius"
e "iura novit curia", que, em tradução livre, significam "dá-me os
fatos e te darei o direito" e o "Juiz conhece o Direito".
Rejeito, portanto, a preliminar.
MÉRITO
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