TRT12 01/09/2022 - Pág. 1784 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
REQUERIDO
Improcede.
ADVOGADO
2. Impugnação da ESTACIONAMENTO EASY PARK LTDA - EPP
REQUERIDO
ADVOGADO
1784
ESTACIONAMENTO EASY PARK
LTDA - EPP
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARAES(OAB: 11589/SC)
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES VIEIRA
Afirma a executada que a multa de 2% sobre o valor da causa por
embargos de declaração protelatórios é devido apenas pela
reclamada HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tem razão.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 753d993
Com efeito, a parte autora reconheceu o equívoco.
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXECUÇÃO
Assim, determino a retificação da conta para que a multa de 2%
sobre o valor atribuído da causa por embargos de declaração
protelatórios seja apurada somente em relação a reclamada
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A.
Relatório
Procede.
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A apresenta impugnação aos
cálculos (ID e1c3835 e 6ba1360).
Dispositivo
ESTACIONAMENTO EASY PARK LTDA - EPP apresenta
impugnação aos cálculos (ID ea4de7d).
Diante do exposto, decido conhecer das impugnações aos
cálculos, para julgar improcedentes a impugnação da ré
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A e procedentes a impugnação
Ordenados, os autos vieram conclusos para decisão.
da ré ESTACIONAMENTO EASY PARK LTDA - EPP, nos termos
da fundamentação.
Determino a retificação da conta pelo autor para que a multa de 2%
Relatado.
sobre o valor atribuído da causa por embargos de declaração
protelatórios seja apurada somente em relação a reclamada
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A.
I - Preliminarmente
Intimem-se as partes. Nada mais.
FLORIANOPOLIS/SC, 31 de agosto de 2022.
ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº CumPrSe-0000298-54.2022.5.12.0036
REQUERENTE
ANDRE RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO
GIANKA HELENA TOMAZINE(OAB:
10050/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188045
1. Conhecimento
Observados os pressupostos legais, conheço das medidas.
II – Mérito
1. Impugnação da HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A