TRT12 14/09/2022 - Pág. 665 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022
665
arbitrado na sentença (R$ 12.000,00), sendo razoável reduzir a
por dano moral para R$ 4.000,00. O Ministério Público do Trabalho
indenização para R$ 4.000,00.
manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sendo
Dou provimento parcial ao recurso para reduzir a indenização por
desnecessária a sua intervenção. Novo valor da condenação:
dano moral para R$ 4.000,00.
R$13.000,00, custas processuais no importe de R$ 260,00.
5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 06 de
Postula a ré a condenação do autor em honorários advocatícios,
setembro de 2022, sob a Presidência da Desembargadora do
nos termos do art. 791-A da CLT.
Trabalho Mari Eleda Migliorini, a Desembargadora do Trabalho Ligia
Sobre a matéria, consta da sentença:
Maria Teixeira Gouvêa e a Juíza do Trabalho Convocada Karem
Condena-se a Parte-Ré ao pagamento de honorários
Mirian Didoné. Presente o Procurador Regional do Trabalho
sucumbenciais de 15% sobre o valor bruto da condenação e
Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
condena-se a Parte-Autora ao pagamento de honorários
honorários(sic) sucumbenciais de 15% sobre o valor dos pedidos
julgados totalmente improcedentes, observada a suspensão de
exigibilidade. (fl. 437)
KAREM MIRIAN DIDONE
Como visto, o julgador fixou honorários advocatícios sucumbenciais
Relatora
nos termos do art. 791-A da CLT, condenando ambas as partes ao
pagamento da verba em percentuais idênticos, determinado a
suspensão de exigibilidade quanto aos honorários devidos pelo
autor, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Portanto, nada a deferir.
FLORIANOPOLIS/SC, 14 de setembro de 2022.
Pelo que,
LOURETE CATARINA DUTRA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000577-92.2021.5.12.0030
Relator
KAREM MIRIAN DIDONE
RECORRENTE
MARLENE DIRCE DOERN
ADVOGADO
MARLON PACHECO(OAB: 20666/SC)
ADVOGADO
MIZAEL WANDERSEE CUNHA(OAB:
31240/SC)
ADVOGADO
ELIOENA ELIAS SILVEIRA
FREIRE(OAB: 49276/SC)
RECORRIDO
SERVNUTRI COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
- EPP
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
109777/SP)
ADVOGADO
RAFAELA SIEIRO QUADROS
BETENHEUSER(OAB: 56103/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE DIRCE DOERN
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
PODER JUDICIÁRIO
RECURSO EM RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, por maioria,
JUSTIÇA DO
vencida, parcialmente, a Desembargadora Mari Eleda Migliorini,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para limitar a condenação em
horas extras ao período anterior a abril de 2021, em 10 minutos no
início e 10 minutos no final da jornada; excluir da condenação o
PODER JUDICIÁRIO
pagamento do adicional de sobreaviso; excluir da condenação a
JUSTIÇA DO TRABALHO
indenização substitutiva do vale-transporte; e reduzir a indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188676