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TRT12 - 3584/2022 - Página 857

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TRT12 21/10/2022 - Pág. 857 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 21/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022

857

mais após o advento da Lei 13.467/17, que inseriu expressamente a
responsabilidade subsidiária dos sócios atuais e retirantes (art. 10A), e também inseriu expressamente a desconsideração da
personalidade jurídica em seção específica (CLT, art. 855-A).
Notar que tanto a teoria do risco da atividade econômica quanto a
teoria menor dispensam a prova do abuso da personalidade

ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do

jurídica.

Trabalho da 12ª Região, por unanimidade,CONHECER DO

Desse modo, no caso, a devedora originária (ADAMI PRODUTOS

AGRAVO DE PETIÇÃO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE

TEXTEIS LTDA.) deve responder primeiramente pelo cumprimento

PROVIMENTO. O Desembargador do Trabalho Marcos Vinicio

da obrigação, que só se transfere aos devedores subsidiários

Zanchetta consigna restrições quanto à fundamentação. Custas na

quando não tiver condições de adimplir o débito.

forma da lei. Intimem-se.

Assim, escorreito é posicionamento do Juízo de origem, no sentido

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 13 de

de redirecionar os atos de execução contra os sócios da executada.

outubro de 2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho

Essa providência atende ao princípio protetor do trabalhador e à

Marcos Vinicio Zanchetta, o Desembargador do Trabalho Gracio

celeridade processual, sem esquecer que o responsável subsidiário,

Ricardo Barboza Petrone e o Juiz do Trabalho Convocado Adilton

ao arcar com o ônus da condenação, sub-roga-se nos direitos do

José Detoni. Presente o Procurador do Trabalho Keilor Heverton

credor.

Mignoni.

Além disso, a desconsideração da personalidade jurídica e o
direcionamento da execução em desfavor de seus sócios, dirigentes
e/ou administradores é medida excepcional; aplicável somente na
hipótese de impossibilidade de execução dos devedores já

ADILTON JOSE DETONI

constituídos no título executivo judicial, como é o caso do

Juiz-Convocado Relator

agravante, devedor subsidiário.
Diante do exposto, mantenho a decisão primeira por seus próprios e
jurídicos fundamentos e nego provimento ao agravo.

VOTOS

Pelo que,

FLORIANOPOLIS/SC, 21 de outubro de 2022.

MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0010084-50.2015.5.12.0010
Relator
ADILTON JOSE DETONI
AGRAVANTE
ADAMI PRODUTOS TEXTEIS LTDA
ADVOGADO
LEANDRO TEIXEIRA(OAB: 31029B/SC)
AGRAVANTE
VALMIR ADAMI
ADVOGADO
MARCELLUS AUGUSTO
DADAM(OAB: 6111/SC)
ADVOGADO
RICARDO LUIS BELLI(OAB: 8225/SC)
ADVOGADO
DANIEL KRIEGER(OAB: 19722/SC)
ADVOGADO
LEANDRO TEIXEIRA(OAB: 31029B/SC)
AGRAVANTE
LETICIA ADAMI
ADVOGADO
MARCELLUS AUGUSTO
DADAM(OAB: 6111/SC)
ADVOGADO
RICARDO LUIS BELLI(OAB: 8225/SC)
ADVOGADO
DANIEL KRIEGER(OAB: 19722/SC)
ADVOGADO
LEANDRO TEIXEIRA(OAB: 31029B/SC)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190697

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