TRT12 09/11/2022 - Pág. 3791 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
3791
adicional noturno de 35% (trinta e cinco) sobre o valor da hora
participação de assembleias e reuniões sindicais devidamente
normal.
convocadas e comprovadas.
Tendência Normativa 03 da Resolução SE-1 nº 01/2015 do TRT/12.
Tendência Normativa 18 da Resolução SE-1 nº 01/2015 do TRT/12.
CLÁUSULA 21 - INÍCIO DAS FÉRIAS
CLÁUSULA 53 - PENALIDADES
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir
Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações de fazer, no
com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso
valor equivalente a 10% do salário básico, em favor do empregado
semanal.
prejudicado.
Precedente Normativo 100 da SDC do TST.
Precedente Normativo 73 da SDC do TST.
CLÁUSULA 28 - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
CLÁUSULA 55 - VIGÊNCIA
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso
A vigência deste instrumento coletivo será de 12 (doze) meses, com
prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego,
início em 1º de maio de 2022 e término em 30 de abril de 2023.
desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
III - CLÁUSULAS INSTITUÍDAS POR CONCORDÂNCIA DO
Tendência Normativa 07 da Resolução SE-1 nº 01/2015 do TRT/12.
SUSCITADO
CLÁUSULA 30 - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
As seguintes cláusulas são instituídas por concordância parcial do
No caso de rescisão por justa causa, a empresa comunicará, por
suscitado, observados os termos e a redação indicados na
escrito, ao empregado, contra recibo ou mediante assinatura de
contestação.
duas testemunhas, o dispositivo legal no qual incidiu.
CLÁUSULA 03 - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)
Tendência Normativa 14 da Resolução SE-1 nº 01/2015 do TRT/12.
Fica assegurado aos empregados abrangidos por esta convenção,
CLÁUSULA 31 - AUXÍLIO CRECHE
um salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:
Determina-se a instalação de local destinado a guarda de crianças
Parágrafo Primeiro: Fica definido entre as partes acordantes que o
em idade de amamentação, conforme parâmetro recomendado pela
piso salarial mensal para a categoria na região será de R$ 1.630,30
Organização Mundial da Saúde - OMS, quando existentes na
(hum mil seiscentos e trinta reais e trinta centavos).
empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis)
Parágrafo Segundo: Estão excluídos desta cláusula os menores
anos, facultado convênio com creches, sob pena de ter que
aprendizes na forma da lei.
ressarcir os valores pagos, mediante regular comprovação da
CLÁUSULA 09 - GARANTIAS ESPECIAIS DE EMPREGO
despesa, limitado a 20% do piso salarial, por filho.
Será garantido o emprego nas seguintes condições:
Tendência Normativa 21 da Resolução SE-1 nº 01/2015 do TRT/12.
a) nos 70 (setenta) dias após o término do auxílio previdenciário
CLÁUSULA 37 - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
previsto na legislação, às empregadas gestantes;
Os atestados fornecidos por médicos e dentistas das entidades
b) nos 60 (sessenta) dias após a alta médica, ao empregado em
sindicais profissionais que mantiverem convênio com o INSS serão
gozo de auxílio doença previdenciário;
aceitos pelas empresas para todos os efeitos.
c) nos 18 (dezoito) meses que antecederem ao tempo mínimo
Tendência Normativa 17 da Resolução SE-1 nº 01/2015 do TRT/12.
necessário para aquisição do direito de aposentadoria por tempo de
CLÁUSULA 48 - ACESSO DE DIRIGENTES SINDICAIS NA
serviço, ao empregado que possua mais de 8 (oito) anos na mesma
EMPRESA
empresa.
Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos
Parágrafo Primeiro: Em qualquer caso, o contrato de trabalho
intervalos destinados à alimentação e descanso, para o
poderá ser rescindido mediante a indenização do prazo
desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria
estabelecido como garantia de emprego sem, entretanto, contá-lo
político-partidária.
como tempo de serviço.
Tendência Normativa 19 da Resolução SE-1 nº 01/2015 do TRT/12.
Parágrafo Segundo: Não se aplica o disposto no "caput" desta
CLÁUSULA 49 - QUADRO DE AVISOS
cláusula aos casos de rescisão de contrato de trabalho por justa
Será afixado, na empresa, quadro de avisos do sindicato, para
causa, pedido de demissão, rescisão antecipada do contrato de
comunicados de interesse dos empregados, vedados os de
experiência ou por prazo determinado.
conteúdo político-partidário ou ofensivo.
CLÁUSULA 10 - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE
Tendência Normativa 22 da Resolução SE-1 nº 01/2015 do TRT/12.
EXPERIÊNCIA
CLÁUSULA 51 - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
O contrato de experiência fica suspenso a partir da data do
Fica assegurada a frequência livre dos dirigentes sindicais para a
afastamento do trabalho por motivo de auxílio-doença previdenciário
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