TRT12 30/11/2022 - Pág. 1791 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
- MARIONI DOS SANTOS
- MARIVANIA FORTES RODRIGUES
- MARIVANIA OLIVIA ALVES
- MARIVANIA SIQUEIRA BRISOLA
- MARIZETE DA SILVA
- MARLENE DE PAULA MORAIS
- MARLI FATIMA AMARAL
- MARTA NASCIMENTO
- MAURI MARIANO
- MIRANDA VERGUEIRO
- MIZAEL DE LIMA
- MOACIR DE OLIVEIRA
- MOACIR DOS SANTOS
- NEDIO BOLZAN
- NEI ROBERTO CASAGRANDE
- NEIVANI PERES
- NELSON PELENTIL DA MOTTA
- NEODI RODRIGUES
- NEUZA PEREIRA DA CRUZ
- NIRDA FERREIRA VEDOY
- NOEMI DE OLIVEIRA
- ODEMIR UMBELINO
- ODETE DA SILVA
- ORLANDO MARTINS
- OSMAR DA SILVA
- OSNI DOS SANTOS
- Oséias Kagrig Amaro
- PALMIRA NASCIMENTO
- PATRICIA MACIEL DE OLIVEIRA
- PAULO SERGIO ROSSATTO
- RENI DALMAZIO DOS SANTOS PACHECO
- RESILDA APARECIDA MENDES
- ROBERTO CARLOS ALVES
- RODINEI ANTUNES
- RODRIGO DA SILVA
- RONI PELISER
- ROSA SALETE GIACOMONI
- ROSALIA FATIMA DA SILVA
- ROSANGELA ARSEGO MONTEIRO
- ROSANGELA DE LINHARES
- ROSELI FIDELIX
- ROSEMAR RAMOS DOS SANTOS
- ROSMARI DE OLIVEIRA
- ROZIMERI RIBEIRO
- RUDINES RODRIGUES
- SALETE PEREIRA
- SANDRA DE FATIMA QUEVEDO DEMETRIO
- SANDRA FERREIRA
- SANDRA MARA VICENTE
- SERGIO PARISOTTO
- SERVALINA BARBOSA GUARDA
- SILVANA TEREZINHA BATISTI
- SILVANA TESSARO ANTUNES ROSSATTO
- SILVIA LUCIA FALIGUSKI
- SIMONE FERNANDES
- SIRENE BATISTA
- SOLANGE KESE JONHKO DOS SANTOS
- SONIA BRAGA DOS SANTOS
- SONIA PORTELA
- SUELI DOS SANTOS FRANCA
- SUZANE CIPRIANO
- SUZANE LOPES DE SOUZA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192590
1791
- TACIANA WIEDENHOFT RODRIGUES
- TANIA FARIAS
- TERESINHA PAIANO BORGES
- UBIRAJARA CACEMIRO ANTUNES
- VAGNER SOARES DA SILVA
- VALDEMAR FELISBINO VOLF
- VALDIR VAZ
- VALMOR PEREIRA
- VANDERLEI BUENO
- VANDERLEI GANDAO
- VANELI BONFANTE RIBEIRO
- VANTUIR ALEXANDRE SOARES
- VERONICE BATISTA LOPES
- VILMAR DA COSTA VARELA
- VILMAR HENRIQUE
- VILMAR KUKUL DE SOUZA
- VILMARA DA SILVA MACHADO
- VILSO ERCIGO
- VILSON DA SILVA MOREIRA
- VILSON FLORENCIO
- Veronica Roseli dos Passos
- ZULMIR PROVENSI
- Zolair da Luz de S. Fernandes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e552e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
A DIPLOMATA requer a manutenção do acordo de id 2f1924e,
informando que as parcelas atrasadas serão pagas tão logo haja a
liberação de valores no Juízo da recuperação, referentes à
alienação de seus bens.
A decisão do Juízo Universal (id 79bf386, item n. 36) deixa claro
que as quantias mencionadas pela ré devem ser utilizadas para
quitação apenas dos créditos sujeitos ao plano, o que
evidentemente exclui os créditos cobrados na presente demanda,
porque extraconcursais. Logo, os valores não podem ser
empregados na quitação das parcelas atrasadas do acordo
mencionado.
Diante disso, concedo o prazo de 15 dias para que a ré satisfaça as
parcelas atrasadas, sob pena de prosseguimento da execução.
No silêncio, voltem para determinação de prática de atos
executórios.
Em relação ao peticionamento de id d5e2f73, verifique se existente
processo de inventário em nome do exequente falecido (Alcindo dos
Santos). Negativo, junte-se a respectiva certidão de óbito. Após,