TRT12 12/12/2022 - Pág. 2452 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
MATHEUS JOSE HOSTIN
JANAI VEIGSDING HOSTIN
MPM LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ANDREA DE OLIVEIRA FERREIRA
BAYER(OAB: 12870/SC)
2452
pagamento das verbas executadas no presente feito.
Contraminutas apresentadas às fls. 1029-1043 e 1048-1049.
O Ministério Público do Trabalho não se manifesta nos autos, em
conformidade com o disposto na Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERSON ALEXANDRE DALAGNOLLI
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
DESERÇÃO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELO AGRAVADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O agravado Cleverson Alexandre Dalagnolli (fl.1029) requer o não
conhecimento do agravo de petição por não satisfeito o pressuposto
concernente à garantia da execução.
No caso, o despacho que determinou a instauração do incidente de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
desconsideração inversa da personalidade jurídica está assim
fundamentado:
O exequente Cleverson Alexandre Dalagnolli requer o
redirecionamento da execução contra a pessoa jurídica Transportes
Cruzado Ltda, CNPJ 79.663.241/0001-70, sob o argumento de que
PROCESSO nº 0001085-22.2014.5.12.0050 (AP)
esta integra grupo econômico com a ora executada, MPM
AGRAVANTE: TRANSPORTES CRUZADO LTDA
Transportes EIRELI - EPP, CNPJ: 08.948.769/0001-48 (petição de
AGRAVADO: DAURI MAURICIO, MPM LOGISTICA E
ID 503d0dc).
TRANSPORTES LTDA - ME, CLEVERSON ALEXANDRE
A consulta SERPRO anexada ao ID bfa0835 demonstra que a
DALAGNOLLI, ANDRE CLAYTON MAX, ARGENTINA VILMA DA
executada Janai Veigsding Hostin figurou no quadro societária da
SILVA, DANIELA MAURICIO MARINO, DARIANI MAURICIO,
empresa contra a qual o exequente requer o direcionamento da
DEBORA DAYANE DA SILVA DE OLIVEIRA, MATHEUS JOSE
execução. Em vista disso, a fim de evitar eventual nulidade
HOSTIN, JANAI VEIGSDING HOSTIN
processual e a fim de salvaguardar os princípios da ampla defesa e
RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE
do contraditório, determino a instauração de IDPJ inverso em
desfavor da empresa Transportes Cruzado Ltda, CNPJ
79.663.241/0001-70.
O instituto encontra lastro no Código de Processo Civil:
AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNÇÃO REVISIONAL DO TRIBUNAL.
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica
CORREÇÃO DE ERRO VERIFICADO NA PRESTAÇÃO
será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando
JURISDICIONAL ENTREGUE PELO ESTADO. A função revisional
lhe couber intervir no processo.
do tribunal destina-se a corrigir erros de julgamento verificados por
§ 1º. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica
ocasião da entrega da prestação jurisdicional pelo Estado. Ausente
observará os pressupostos previstos em lei.
erro, não cabe reforma da decisão proferida. Recurso não provido.
§ 2º. Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Ademais, consoante jurisprudência deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS
PETIÇÃO N. 0001085-22.2014.5.12.0050, provenientes da 5ª Vara
CONSTRITIVOS. POSSIBILIDADE. Não localizados bens de
do Trabalho de Joinville, SC, sendo recorrente TRANSPORTES
propriedade da empresa originalmente demandada ou de seu sócio,
CRUZADO LTDA. e recorridos DAURI MAURICIO E OUTROS (10).
para a satisfação da execução, e demonstrado que o sócio da
A executada Transportes Cruzado Ltda. interpõe o presente Agravo
executada figura como sócio de outra empresa, cujos bens se
de Petição inconformada com a decisão proferida às fls. 1004-1007,
pretende alcançar, viável a desconsideração inversa da
na qual foi reconhecida a sua responsabilidade subsidiária pelo
personalidade jurídica. (TRT12 - AP - 0001167-84.2013.5.12.0051,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193175