TRT12 16/01/2023 - Pág. 1876 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3642/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023
1876
- SERVNUTRI COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
RORSum-0001192-60.2021.5.12.0005
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Agravante(s): MARLENE DIRCE DOERN
Lei 13.467/2017
Agravado(s): SERVNUTRI COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA - EPP
TRANSPORTADORA GOBOR
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de
Recorrente(s):
LTDA
instrumento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo
ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT.
RAFAEL DE SOUZA
Recorrido(a)(s):
MONTOVANI
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de janeiro de 2023.
WANDERLEY GODOY JUNIOR
Desembargador(a) do Trabalho-Vice-Presidente, no exercício da
Presidência
FLORIANOPOLIS/SC, 16 de janeiro de 2023.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa / Falta Grave
LOURETE CATARINA DUTRA
Assessor
Alegação(ões):
- violação dos arts. 7º, I, da CF/88e482, "e" e "h", da CLT.
- divergência jurisprudencial.
Processo Nº RORSum-0001192-60.2021.5.12.0005
Relator
WANDERLEY GODOY JUNIOR
RECORRENTE
TRANSPORTADORA GOBOR LTDA
ADVOGADO
UGO ULISSES ANTUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 48080/SC)
RECORRIDO
RAFAEL DE SOUZA MONTOVANI
ADVOGADO
RAFAEL DIAS INACIO(OAB:
45014/SC)
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE DIAS(OAB:
5338/SC)
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO STUMPF(OAB:
25072/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA GOBOR LTDA
Consta do acórdão:
Consta da comunicação de rescisão do contrato de trabalho, na fl.
207, a dispensa do autor por justa causa pelo seguinte motivo:
"[[p]or faltar ao trabalho sem justificativas ou comunicação, não
obstante as advertências e suspensão anteriormente aplicadas; Por
não participar da reunião realizada no dia 12/11/2021, quando
convocado juntamente com os demais colaboradores pra tratar de
assuntos pertinentes a operação, mesmo estando nas
dependências da empresa, apareceu na porta da sala de reunião ao
término desta; Por abandonar o posto de trabalho no dia 20/11/2021
(sábado) registrando o ponto para almoço e não retornou para
finalizar suas atividades, sem autorização ou comunicação; Por
faltar ao trabalho no dia 22/11/2021 (segunda-feira), sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194863