TRT12 15/02/2023 - Pág. 202 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
202
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, por igual votação,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. O Ministério Público do Trabalho
manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, sendo
PODER JUDICIÁRIO
desnecessária a sua intervenção. Custas na forma da lei.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 08 de
fevereiro de 2023, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho
Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o
PROCESSO nº 0000890-85.2014.5.12.0034 (AP)
Procurador Regional do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura
AGRAVANTE: JOAO CARLOS FRANCIOSI
Freitas. Sustentou oralmente o Dr. SALEZIO STAHELIN JUNIOR,
AGRAVADO: AROM DO AMARAL
advogado de AGNALDO FERREIRA
RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES
EMENTA
HELIO BASTIDA LOPES
Relator
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT (LEI Nº
13.467/2017). INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO
PRESCRICIONAL. A melhor exegese acerca do início do prazo
VOTOS
para que seja verificada a existência da prescrição intercorrente
prevista no § 1º do art. 11-A da CLT, é de que este se dá após o
exequente deixar de cumprir determinação judicial, na fase de
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de fevereiro de 2023.
execução, quando devidamente intimado, já na vigência da Lei nº
13.467/2017.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000890-85.2014.5.12.0034
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
AGRAVANTE
JOAO CARLOS FRANCIOSI
ADVOGADO
SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:
10490/SC)
ADVOGADO
SERGIO GALLOTTI MATIAS
CARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO
SIDNEY GUIDO CARLIN
JUNIOR(OAB: 6437/SC)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:
21182/SC)
ADVOGADO
MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:
16866/SC)
ADVOGADO
CRISTINA LOPES GUIMARAES
MARTINS(OAB: 8393/SC)
AGRAVADO
AROM DO AMARAL
ADVOGADO
Orlando Antonio Rosa Junior(OAB:
13873/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS FRANCIOSI
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
SC, sendo agravante JOAO CARLOS FRANCIOSI e agravado
AROM DO AMARAL.
O exequente interpõe agravo de petição da sentença da fl. 556-557,
complementada pela decisão resolutória dos embargos de
declaração da fl. 564 que declarou a prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A da CLT.
Pelas razões das fls. 566-574, o agravante requer o afastamento da
prescrição intercorrente e o prosseguimento da execução.
Não há apresentação de contraminuta.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196351