TRT12 15/02/2023 - Pág. 204 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3664/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023
204
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
JUSTIÇA DO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. No mérito, por igual
votação, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição
intercorrente declarada e determinar o retorno dos autos à Vara de
PODER JUDICIÁRIO
origem para o prosseguimento da execução. Custas, pelo
JUSTIÇA DO TRABALHO
executado, no valor de R$ 44,26, conforme o art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 08 de
fevereiro de 2023, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho
PROCESSO nº 0000890-85.2014.5.12.0034 (AP)
Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o
AGRAVANTE: JOAO CARLOS FRANCIOSI
Procurador Regional do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura
AGRAVADO: AROM DO AMARAL
Freitas.
RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES
EMENTA
HELIO BASTIDA LOPES
Relator
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT (LEI Nº
13.467/2017). INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO
PRESCRICIONAL. A melhor exegese acerca do início do prazo
VOTOS
para que seja verificada a existência da prescrição intercorrente
prevista no § 1º do art. 11-A da CLT, é de que este se dá após o
exequente deixar de cumprir determinação judicial, na fase de
execução, quando devidamente intimado, já na vigência da Lei nº
FLORIANOPOLIS/SC, 15 de fevereiro de 2023.
13.467/2017.
MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº AP-0000890-85.2014.5.12.0034
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
AGRAVANTE
JOAO CARLOS FRANCIOSI
ADVOGADO
SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:
10490/SC)
ADVOGADO
SERGIO GALLOTTI MATIAS
CARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO
SIDNEY GUIDO CARLIN
JUNIOR(OAB: 6437/SC)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:
21182/SC)
ADVOGADO
MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:
16866/SC)
ADVOGADO
CRISTINA LOPES GUIMARAES
MARTINS(OAB: 8393/SC)
AGRAVADO
AROM DO AMARAL
ADVOGADO
Orlando Antonio Rosa Junior(OAB:
13873/SC)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
SC, sendo agravante JOAO CARLOS FRANCIOSI e agravado
AROM DO AMARAL.
O exequente interpõe agravo de petição da sentença da fl. 556-557,
complementada pela decisão resolutória dos embargos de
declaração da fl. 564 que declarou a prescrição intercorrente
prevista no art. 11-A da CLT.
Pelas razões das fls. 566-574, o agravante requer o afastamento da
prescrição intercorrente e o prosseguimento da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- AROM DO AMARAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196351
Não há apresentação de contraminuta.
É o relatório.